O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Jamilson Haddad, determinou que dois portais de notícia de Mato Grosso suspendam a divulgação de links dos quais o presidente do diretório estadual do PT (Partido dos Trabalhadores), deputado estadual Valdir Barranco, faz expresso pedido de votos ao candidato do partido a prefeito de Cuiabá, deputado estadual Lúdio Cabral, ao mesmo tempo em que busca desqualificar o pré-candidato a prefeito do PL, deputado federal Abilio Brunini.
A decisão liminar atendeu pedido do PL (Partido Liberal) e foi concedida na tarde desta quinta-feira (4).
O magistrado concluiu que o material se configura propaganda extemporânea, pois constava nas matérias jornalísticas pedido expresso de votos ao pré-candidato Lúdio Cabral e termos pejorativos para desqualificar Abilio Brunini.
Ainda foi ressaltado que não há motivos para falar em cerceamento à liberdade de imprensa, pois, notadamente, o material notadamente prejudica o pré-candidato do PL, gerando assim desequilíbrio na disputa eleitoral.
“A remoção imediata do conteúdo é essencial para evitar danos maiores à honra do pré-candidato Abílio Jaques Brunini Moumer em relação a propaganda eleitoral negativa antecipada, e à equidade do processo eleitoral em relação a propaganda eleitoral positiva antecipada. Com base nessas considerações, faz-se necessária a concessão de tutela de urgência”, diz um dos trechos da decisão.
Decisão atendeu pedido do PL que apontou desequilíbrio no processo eleitoral.