Ele começou a trabalhar na empresa em outubro de 2020, durante o primeiro ano da pandemia. Quando as vacinas começaram a ser aplicadas na população, a empresa realizou campanhas de conscientização com os trabalhadores sobre a importância do imunizante. Diante da recusa em ser vacinado, o trabalhador foi dispensado por justa causa em novembro de 2021.
O ex-empregado procurou a Justiça do Trabalho para tentar reverter a justa causa alegando que não tomou o imunizante por acreditar que o produto não tem 100% de comprovação de prevenção da doença, além das dúvidas sobre as consequências futuras para o corpo humano.
Disse que tomava todas as medidas necessárias para não se contaminar e afirmou que não existe legislação que obrigue a vacinação, acrescentando, ainda que, a recusa pode se dar por questões de ordem religiosa, cultural e, até mesmo, partidária, possuindo liberdade de formar seu convencimento.
Ao se defender no processo, a empresa enfatizou que ele foi avisado sobre a importância da vacinação para o controle da doença e que outros trabalhadores foram demitidos pelo mesmo motivo.
Os argumentos do trabalhador não foram aceitos pelo juiz da Vara do Trabalho de Primavera do Leste, Mauro Vaz Curvo. Ele explicou que a simples recusa à vacinação por opinião pessoal, convicção filosófica, ideologia político-partidária ou por crença religiosa, não é motivo suficiente para afastar a justa causa aplicada.