O juiz da 38ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Jamilson Haddad, condenou nesta terça-feira (30) o site Zona do Esporte MT e seus respectivos proprietários – Ytalo Borges Cândido da Silva e Anderson Borges Cândido da Silva ao pagamento de multa, cada um, de R$ 5 mil por conta da divulgação na Internet de informações falsas a respeito do deputado federal e pré-candidato a prefeito de Cuiabá pelo PL, Abilio Brunini. A decisão foi dada nos autos de uma ação ajuizada pelo PL e seguiu parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE). O valor total da multa a ser paga é de R$ 15 mil.

A informação falsa divulgada pelo site Zona do Esporte MT e patrocinada pelos seus proprietários nas redes sociais Instagram e Facebook trazia o seguinte título: “deputado Abilio se posiciona contra investimentos no futebol amador”. O magistrado deixou claro na sentença que a notícia é absolutamente falsa, pois, o Partido Liberal (PL) ajuizou ações na Justiça Eleitoral para questionar a divulgação do nome nas partidas de futebol amador do deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil), o que poderia vir a configurar em propaganda extemporânea. Em nenhum trecho das ações, conforme o magistrado, foi solicitado à Justiça Eleitoral cancelamento de investimentos públicos ao futebol amador.

“Analisando o conteúdo impugnado na presente Representação, vislumbra-se contundente afirmação de que o Deputado Federal Abilio Brunini entrou na justiça e tenta inibir a realização dos certames esportivos, e ainda, especificamente na reportagem veiculada no site “zonadoesporte”, que o mesmo quer acabar com o investimento do futebol amador em Cuiabá. Entretanto, há de se salientar que, da reportagem e postagem ora atacada, não é possível extrair qualquer dado ou documento que demonstre serem verídicos os fatos articulados”, diz um dos trechos.

A sentença ainda ressalta que houve nítida ação em disseminar notícia falsa atribuindo ao pré-candidato a prefeito de Cuiabá Abilio Brunini o patrocínio de ações na Justiça Eleitoral.

“Em consulta às representações em trâmite na Justiça Eleitoral versando sobre propaganda extemporânea ocorridas, em tese, durante a realização de eventos esportivos ocorridos neste ano de 2024, é possível verificar que consta o Partido Liberal – Diretório Municipal de Cuiabá – no polo ativo, e não o Deputado Federal Abilio Brunini, ainda que o mesmo possa ser a maior liderança do partido na capital”, concluiu o magistrado.