O Juiz Yalo Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a oftalmologista Andréa Cristina Leão Preza a devolver a uma paciente o valor pago por um procedimento coberto pela Unimed Cuiabá, plano do qual a mulher é usuária. A médica terá que pagar R$ 2,5 mil de indenização por danos materiais, somados a juros de 1% ao mês e correção monetária contada a partir de janeiro de 2021, quando foi paga a taxa “extra”.

Segundo a paciente de 20 anos, ela foi diagnosticada com ceratocone nos dois olhos em 2020, sendo necessário realizar um implante. O procedimento foi realizado no olho direito sem problemas, porém, para fazer o implante esquerdo a médica cobrou R$ 4,5 mil para utilizar um laser que, segundo a especialista, não é coberto pelo plano.

Ocorre que a própria Unimed Cuiabá informou à Justiça que o uso do laser para o tratamento é coberto pelo plano, porém, a médica não realizou nem mesmo o pedido no sistema, motivo pelo qual não houve liberação.

Para não perder a visão a jovem pagou parte da “taxa extra” cobrada pela oftalmologista, com uma entrada de R$ 2,5 mil em janeiro de 2021, quando foi realizado o procedimento, ficando em aberto quatro boletos de R$ 500.

“É cediço que ao contratar um plano de saúde, o consumidor tem como objetivo a segurança de que, no futuro, se necessitar de algum tratamento médico, será garantida a cobertura das respectivas despesas. Em contrapartida, despende mensalmente determinada quantia a favor da operadora do plano”, enfatizou o magistrado ao determinar o pagamento da indenização.

E que, “uma vez cobertos diagnóstico e tratamento da patologia que acometia o paciente, relação consequencial indissociável é possibilitar que a terapêutica seja garantida ao beneficiário do plano de saúde”.

Fonte: J1 AGORA