O prefeito e candidato à reeleição Kalil Baracat (MDB) vai “invadir” as redes sociais dos candidatos da oposição Flávia Moretti (PL) e Tião da Zaeli por oito dias. Ocorre que a Justiça Eleitoral concedeu na noite deste sábado (28) direito de resposta requerido pela Coligação “Várzea Grande Melhor”, por veiculação de propaganda com afirmação falsa por parte da oposição.

O juiz eleitoral da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Wladys Roberto Freire do Amaral, determinou que a resposta de cerca de 1 minuto ficará disponível pelo dobro do tempo em que a mensagem ofensiva esteve nas redes sociais dos candidatos da Coligação “Sede por Mudança”. Serão oito dias ao todo, superando o tempo até o pleito eleitoral, em 06 de outubro.

Na decisão, o juiz determina que o descumprimento da sentença, ainda que parcial, sujeitará o pagamento de multa, fixada em R$ 15.961,50 (quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), para cada um.

As publicações impugnadas foram veiculadas no sábado, dia 21 de setembro, no Instagram e no Facebook de Flávia Moretti e no Instagram de Tião da Zaeli. Nas quais foram exibidas montagens criadas a partir de ferramentas de edição de imagens, fazendo alusão a um organograma, na tentativa de criar suposta ligação entre Kalil e a operação Gota d’Água.

A postagem já havia sido apagada por determinação da Justiça Eleitoral. Naquela ocasião e novamente nas decisões atuais, o juiz eleitoral Wladys Roberto reiterou que Flávia e Tião incorrem na prática de ilícito eleitoral, por difundirem afirmação “sabidamente inverídica”.

Ao revés da afirmação veiculada nas redes sociais do requerido Tião da Zaeli, foi a própria Prefeitura Municipal de Várzea Grande que, na data de 03/08/2023, solicitou ao diretor do DAE/VG a adoção das providências cabíveis em face da denúncia encaminhada à Ouvidoria Geral do Município de Várzea Grande.”, reafirma o juiz.

Ele ainda destacou que, caso o candidato à reeleição Kalil Baracat estivesse sendo investigado, o NIPO sequer teria competência jurisdicional para a adoção de medidas investigativas, ante o foro por prerrogativa de função conferido aos ocupantes do cargo de prefeito.