A 4ª Vara de Justiça do Trabalho de Cuiabá apresentou sentença procedente condenando o Estado de Mato Grosso a executar medidas de prevenção de contaminação pela Covid-19, nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde (SES). A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA) em face do Estado de Mato Grosso, protocolada no ano passado, e confirmada após o surto de contaminação dos trabalhadores que atuam na sede da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT).

 

A situação de insalubridade nas unidades de saúde é pauta recorrente do sindicato, que se baseia em registros fotográficos e relatos dos servidores, para realizar medidas administrativas e jurídicas. “Trabalhamos em salas lotadas e sem ventilação, o resultado disso, foi que poucas pessoas do meu convívio não se contaminaram pela Covid-19 neste surto, entre junho e julho”, comentou um servidor da SES/MT, que terá a identidade preservada. Ele foi diagnosticado com a Covid-19, em julho deste ano.

 

O trabalhador reforça que os profissionais da Saúde do Estado convivem com situações cotidianas de insalubridade, como a inconstância de fornecimento de materiais básicos, a exemplo de água, sabão, papel (higiênico e toalha), o vazamento nos encanamentos dos banheiros e áreas comuns e até janelas soldadas à parede. “Os ambientes não possuem condições mínimas que deveriam ser oferecidas, para quem lida com a saúde do cidadão”, reforçou o servidor da SES.

 

A sentença publicada na quarta-feira, dia 21 de julho, estipula o prazo de 15 dias para o Estado realizar as adequações, com pena de multa diária de R$100 mil em caso de descumprimento da decisão, e o chefe imediato ou gestor também poderá ser condenado ao pagamento da multa no valor de R$50 mil, por servidor prejudicado.

 

A condenação destaca três pontos de adequação para o Estado, que seguem abaixo:

 

– Executar o Procedimento Operacional Padrão (POP) e as Notas Técnicas 01, 02 e 06 aos servidores públicos da carreira do SUS Estadual que atuam nas unidades finalísticas do Estado;

 

– Incluir no POP, ações que contemplem os casos dos servidores que tiveram contato com pessoas contaminadas pela Covid-19, disponibilizando a testagem imediata o afastamento de 14 dias e acesso a medicamentos (caso necessários);

 

– Incluir no POP diretrizes acerca das desinfecções das unidades com periodicidade.

 

A decisão que julgou procedente os pedidos formulados pelo SISMA descreve: “Por todo o exposto, diante da gravidade da situação e considerando que a segurança dos servidores e a adequação do meio ambiente do trabalho são direitos fundamentais do trabalhador, somado a omissão parcial por parte do ente público no provimento de condições adequadas de trabalho”.

 

O documento, ainda reconhece que o sindicato está atuando com o objetivo de garantir meio ambiente adequado e a saúde dos servidores por ele representados.

 

“Essa decisão é importante para garantir a segurança e a vida dos servidores, e foi necessário judicializar, pois o sindicato atuou administrativa e politicamente em defesa das garantias de salubridade e do cumprimento das normas de biossegurança nos ambientes laborais desde o início da pandemia. Contudo, as questões que agora estão postas, não foram resolvidas e em muitos casos sequer respondidas ao sindicato”, pontuou a presidente do SISMA/MT, Carmen Machado.