Após 25 anos do caso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá condenou três policiais penais por facilitarem a fuga de quatro detentos do Centro de Ressocialização Carumbé, na Capital, mediante pagamento de propina. De acordo com a sentença, foi determinado que os agentes Joamildo Aparecido Barbosa, Valdir de Carvalho Evangelista e Edivam de Almeida Oliveira perdessem seus cargos e pagassem valores de R$ 30 a R$ 50 mil, de acordo com o valor de propina recebido na ocasião da “fuga”.

À época, os detentos José Nunes José Nunes Pereira Neto, Marcos Aurélio Batista Ferreira, João de Souza Silva e Júlio Martins Junior teriam fugido do presídio no dia 16 de julho de 1999. Entretanto, foi investigado que os referidos agentes penitenciários facilitaram a fuga do quarteto por meio do pagamento do equivalente a 34 mil dólares em propina.

Pouco antes da fuga, foi feito um achocolatado com medicamento fornecidos por um dos policiais e distribuído para os presos das celas, a fim de que os detentos que não estivessem envolvidos permanecessem dormindo no momento da fuga. Os fugitivos cerraram algumas grades e amarraram lençóis para despistar o envolvimento dos policiais na ação.

Os quatro saíram pela porta da frente, sem sinais de violência ou de briga corporal.

“Deste modo, do cenário apresentado pelos elementos de convicção reunidos nos autos, estou incontroverso que os réus Edivam, Joamildo e Valdir, investidos nos cargos de policiais penais, possuindo o dever de ofício de realizar a guarda e custódia dos presos, assim como de realizar a vigilância interna e externa da unidade prisional, agiram em conluio para a prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9º, I da Lei 8429/92, na medida em que utilizaram dos cargos públicos para facilitarem a fuga de detentos, mediante pagamento de vantagem indevida, o que foi, inclusive, confessado pelo primeiro acusado”, discorreu o magistrado.

Os três foram condenados por improbidade administrativa, tendo Joamildo e Valdir perdido seus direitos políticos suspensos. A sentença aplicou multa de R$ 50 e R$ 40 mil, respectivamente. No caso de Edivam, o valor foi atenuado em razão da confissão do agente.

Apesar de terem sido apenas três condenados, o caso teve conivência de outras oito pessoas, incluindo sargentos da Polícia Militar, o então comandante-geral da PM coronel José Renato e o ex-secretário de Segurança Pública Hilário Mozer.

(Rdnews)