A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com uma Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI), no Tribunal de Justiça contra a lei criada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, condicionando a volta as aulas somente após todos os profissionais da educação da rede estadual serem vacinados, e na noite desta quarta-feira (21), obteve resultado favorável e as aulas deverão retornar conforme planejado pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc), no dia 03 de agosto.

A decisão foi proferida pelo desembargador Paulo da Cunha, que concedeu uma liminar que suspende a lei criada e aprovada pelos deputados estaduais. Para a sua decisão, o desembargador citou que a lei aprovada pelo parlamento estadual evidencia a inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. O desembargador afirma que a gestão administrativa do estado, é de competência do Poder Executivo.

“A Casa de leis interferiu de forma direta nas atividades da Seduc, a quem compete, entre outras atribuições, administrar as atividades estaduais de educação, imiscuindo-se no juízo de conveniência e oportunidade da gestão estadual, por ser atividade nitidamente administrativa, representativa de atos de gestão, de escolha política para a satisfação das necessidades essenciais coletiva”, diz parte da decisão de Paulo.

A PGE alegou que o atraso no retorno as aulas trará ainda mais prejuízos aos alunos da rede pública estadual, além de que, outros servidores da rede estadual continuam trabalhando, sem a exigência de vacinação. Paulo da Cunha acrescenta que os deputados ainda se contradizem com a lei aprovada, pois, em maio deste ano, colocaram a educação como atividade essencial no estado, mas em junho aprova uma lei condicionando volta as aulas das escolas estaduais somente após a vacinação.

“É indiscutível, uma vez que a norma encontra-se em vigor e o retorno das atividades e aulas, na modalidade presencial, na rede público de ensino, está previsto para 3 de agosto de 2021, conforme calendário da Secretaria Estadual de Educação, o que gerará prejuízos aos alunos e aos profissionais da rede de ensino estadual, pois existente cronograma de calendário a cumprir”, completou o magistrado.

As partes envolvidas tem o prazo legal de cinco dias para se manifestarem sobre a decisão proferida.