O Ministério Público Federal (MPF), por meio da unidade em Barra do Garças, garantiu, mediante liminar concedida pela Justiça Federal, o afastamento do servidor público federal da função pública de chefe da unidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) Araguaia Xingu, em Confresa (MT), por tempo indeterminado.
De acordo com a Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MPF, o servidor, na data de 27.07.2021, durante o horário de expediente, adentrou nas dependências do motel Montreal, localizado na cidade de Confresa, e constrangeu a vítima – que é empresária no município – por meio de atos concretos de assédio, fato que foi amplamente divulgado na rede mundial de computadores e na imprensa do Vale do Araguaia.
Segundo o Ministério Público, o agente público praticou atos de improbidade administrativa que importam em ofensa aos princípios da Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, bem como maculou a imagem da Administração Pública perante a sociedade
O MPF então pediu a concessão de medida liminar para determinar o afastamento do servidor, pelo risco de o mesmo continuar praticando condutas ilícitas no desempenho da função, sendo esta a única medida capaz para evitar que sua conduta seja reiterada e disseminada no ambiente público, resguardando, assim, a moralidade administrativa.
Dessa forma, conforme o artigo 20 da Lei n. 8.429/92, a Justiça Federal determinou o afastamento cautelar do servidor público federal, da função pública de chefe da Unidade do Incra Araguaia Xingu em Confresa (MT), por tempo indeterminado.