A Justiça anulou a sentença que concedeu perdão judicial ao ex-governador Silval Barbosa, ao ex-secretário de Estado Pedro Nadaf e a outras duas pessoas em uma ação por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, resultante da Operação Sodoma, deflagrada em 2015.

“A questão apresentada não se limita a um aspecto meramente formal, mas envolve possível nulidade processual”

A ação refere-se ao suposto pagamento de R$ 1,9 milhão de propina para o grupo do ex-governador em troca de benefícios fiscais.

A decisão é assinada pela juíza Alethea Assunção Santos da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta terça-feira (5).

A decisão foi tomada após a constatação de falhas processuais que violaram o direito ao contraditório e à ampla defesa. É que apesar de se livrarem do processo, eles foram sentenciados ao pagamento de multa.

Também havia ganhado perdão judicial os empresários Antônio da Cunha Barbosa, irmão de Silval, e Milton Luís Bellicanta.

A sentença ainda julgou improcedente a denúncia contra o ex-secretário Marcel de Cursi e o procurador aposentado do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima.

As defesas de Silval, Antônio, Marcel de Cursi e Chico Lima, porém, entraram com embargos de declaração alegando que a sentença aplicou multa por suposto descumprimento de prazos sem considerar pedidos de dilatação previamente apresentados.

Além disso, os advogados sustentaram que a ordem de apresentação das alegações finais dos réus não respeitou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que os réus delatados devem se manifestar após os colaboradores.

Em sua decisão, a magistrada reconheceu a irregularidade e solicitou a reabertura do prazo para que os acusados pudessem apresentar suas alegações finais.

“A questão apresentada não se limita a um aspecto meramente formal, mas envolve possível nulidade processual, considerando seu impacto na estrutura do processo penal. O artigo 564, inciso IV, do Código de Processo Penal prevê a nulidade dos atos que resultem em cerceamento de defesa, circunstância que deve ser analisada à luz dos elementos constantes dos autos”, escreveu.

“Assim, impõe-se o reconhecimento da nulidade absoluta da sentença e a consequente reabertura do prazo para apresentação das alegações finais, de modo a garantir que os embargantes possam exercer plenamente o seu direito de defesa”, decidiu.

A ação

O processo apurava um suposto esquema fraudulento na concessão de benefícios fiscais e o pagamento de R$ 1,9 milhão em propina, envolvendo as empresas Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos Ltda (Frialto) e Nortão Industrial de Alimentos Ltda, de propriedade do empresário Milton Luís Bellicanta.

A denúncia tem relação com um susposto esquema de concessão ilegal de incentivos fiscais investigado na Operação Sodoma, desencadeada em 2015.

Conforme a denúncia, da propina solicitada o empresário pagou o valor de R$ 1,9 milhão, durante o período de julho a dezembro de 2014.

Desse valor, R$ 1 milhão teriam ficado com Silval; R$ 400 mil com Pedro Nadaf; R$ 300 mil com Francisco Lima e R$ 200 mil com Marcel de Cursi.

(MidiaNews)