A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá,  reconheceu a prescrição e extinguiu a punibilidade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro com relação ao crime de peculato, praticado entre os anos 2001 e 2002. No entanto, a magistrada deu prosseguimento ao julgamento de Arcanjo com relação a outros crimes, como lavagem de dinheiro.

O Ministério Público de Mato Grosso move uma ação penal contra o ex-bicheiro pela suposta prática dos crimes de associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. A Justiça encaminhou os autos ao MP para que se manifestasse sobre a possível ocorrência de prescrição da pretensão punitiva.

 

O órgão opinou pelo prosseguimento normal do processo, com a designação de audiência de instrução e julgamento, por não reconhecer a prescrição.

 

“Instado a se manifestar, o digno Promotor de Justiça pugnou pelo prosseguimento normal do feito, ante a não ocorrência da Prescrição da Pretensão Punitiva, salientando que, entre a data do recebimento da denúncia (24.08.2002) e a presente data, houve a suspensão do prazo prescricional (07.01.2013 a 02.05.2019), aguardando a autorização da Suprema Corte Uruguaia”, citou a juíza.

 

A magistrada lembrou que, com relação ao crime de lavagem de dinheiro, a legislação prevê que “a pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa”. Com isso, a pena para Arcanjo seria de 20 anos.

 

No entanto, a juíza considerou que Arcanjo já possui mais de 70 anos de idade e, no nosso ordenamento jurídico, o prazo prescricional é reduzido, sendo que para o crime de peculato a pena seria então de 8 anos.

 

“Os fatos criminosos, em tese, praticado pelo acusado ocorreram entre o período de 06.09.2001 a 13.12.2002, iniciando-se a contagem do prazo prescricional pela ultima data. Ocorre que, entre os fatos delituosos anteriores a 23.08.2022, apurado nestes autos, até a data do recebimento da denúncia (24.08.2010), decorreu mais de 08 anos, operando a prescrição da pretensão punitiva do Estado, em relação ao crime de peculato”, justificou.

 

Com base nisso a juíza julgou extinta a punibilidade de João Arcanjo Ribeiro, em relação ao crime de peculato praticado entre setembro de 2001 e agosto de 2002, mas determinou o prosseguimento do processo em relação aos demais delitos.

 

Ela ainda designou a audiência para o próximo dia 6 de fevereiro de 2023, ocasião em que serão ouvidas testemunhas de acusação, de defesa e também o acusado.

Juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá