A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível de Direito Agrário da capital,
determinou o cumprimento da reintegração de posse no loteamento Jockey Club, em Cuiabá, em decisão proferida no início deste mês. A magistrada estipulou prazo de 60 dias para que a Secretaria Municipal de Assistência Social realize do cadastramento das famílias hipervulneráveis que ocupam o local, bem como oficiou a pasta de Habitação para que promova a realocação e cumpra o direito de moradia a essas pessoas.
Por força de liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), a reintegração havia sido suspensa. No entanto, em 24 de março deste ano, a magistrada deu andamento ao processo, uma vez que exaurida a cautelar da ADPF 828 do STF, sendo determinada a retomada. Conforme a decisão, o cadastramento das famílias devera ser feito pela pasta da assistência social em 60 dias. A magistrada ainda oficiou Secretaria Municipal de Habitação, determinando prazo de 10 dias para que encontre uma solução de realocação de concessão de benefício, outorgando, ainda que provisoriamente, o direito de moradia aos hipossuficientes.
“Com a informação do item 3, expeça-se mandado de reintegração de posse, que deverá ser cumprido com a presença da Assistência Social do Município; CREAS; Conselho Tutelar e demais órgãos que se fizerem necessários, devendo o oficial de justiça entrar em contato com a SESP acerca da data designada”, decidiu Adriana no dia 11 de julho. O litígio sobre a área começou em 2021. Segundo os autos do processo, o loteamento em
disputa é situado na Rodovia Palmiro Paes De Barros, Km 3, Bairro Jardim Jockey Club,
Cuiabá.
Proprietário do local afirma que exerce na área a respectiva manutenção com limpeza da
área, asfaltamento da via e saneamento básico nas quadras 15, 16, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29, além da reserva. No entanto, em 2 de outubro de 2021, ocupantes iniciaram movimento de invasão sobre os lotes, liderados por Paulo Roberto Muller. Inicialmente o movimento foi dissuadido pela Polícia Militar, pois o local trata-se de área particular, tendo os posseiros saído voluntariamente.
Tal situação ocorreu em mais duas ocasiões, contudo, depois destas desocupações voluntárias, movimento passou a resistir e, desde então, promoveu a divisão do terreno com apoio de maquinas, inclusive sobre às áreas de reservas ambientais (Aproximadamente 9 hectares) e áreas de preservação permanente. “Portanto, ante a ocupação irregular realizada pelos Réus, o Requerente ajuizou ação de reintegração de posse, com pedido liminar para se restituir na posse do imóvel, onde sempre exerceu a posse de forma plena. Desta forma, requer a este juízo que restabeleça a ordem e determine a imediata desocupação do imóvel pelos invasores de forma a permitir ao Autor que se restitua na posse do imóvel”, diz trecho da petição inicial.
(Olhar Direto)