A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Ana Cristiana Silva Mendes determinou “a imediata remoção de matéria” de informação “sabidamente inverídica e ofensiva à honra” do site Alt Notícias contra ao Professor Allan Kardec (PSB-MT). A decisão foi via medida liminar, nesta segunda-feira (12/9).

“O representado Alt Notícias, se abstenha de publicar e compartilhar o conteúdo impugnado, por qualquer meio ou rede social, sob pena de multa diária que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser imposta na hipótese de descumprimento desta decisão”, determinou ainda sobre a multa a magistrada.

Ataque covarde de “fake news”

O Professor Allan afirmou que a Justiça Eleitoral agiu com o rigor da lei para que não haja “fake news”.

“Quero agradecer a Justiça Eleitoral por trabalhar muito sério contra ‘fake news’. É a terceira ‘fake news’ vinculada com meu nome em uma semana. Duas do Página 12, um site que todo mundo sabe como trabalha. Tentando achacar as pessoas e fazer chantagem”, relata o Professor Allan em postagem em sua rede social.

“Aí soltaram ontem uma notícia, também “fake news” pra falar mal de mim desse site, Alt Notícias. Está aqui a liminar concedida. Vai ter que retirar também essa matéria. Mais um “fake news'”, completa.

Chantagem

O deputado questionou se há outras motivações pelas publicações. “Quem está te pagando jornalista ? Por que você está inventando toda semana uma “fake news” contra mim e está perdendo ?!!”, afirmou

“Toda vez que você está perdendo pra mim e não adianta mandar emissário pra falar comigo pra me chantagear. Eu não caio em chantagem. Eu jogo limpo, jogo honesto”, denuncia.

Em publicação no domingo, o site relatou sobre um contrato na prefeitura de Chapada dos Guimarães e tentou vincular relação com o deputado com suposta corrupção, de modo sem argumento, fatos concretos ou provas.

O procedimento foi o mesmo realizado há uma semana pelo site Página 12, que também teve liminar obtida pelo parlamentar devido também ser “fake news”, após decisão do juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Fábio Rodrigues de Moraes Fiorenza.