A juíza Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, da 1ª Vara Cível de Sorriso,   determinou na tarde desta quinta-feira (16.04), que a AMAGGI Exportação e Importação Ltda. efetue o depósito judicial do valor correspondente ao produto arrestado nos autos da recuperação judicial do Grupo Francio. A decisão é decorrente do descumprimento de ordem judicial, por parte do Grupo AMAGGI, durante o processo de recuperação judicial.

Na sentença, a juíza reforça que a AMAGGI efetuou o depósito no valor de R$ 1.598.493,35, valor este inferior ao arrestado em pedido formulado no dia 5 de março na 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, que concedeu a tutela de urgência determinando o arresto de 164.057,30 (cento e sessenta e quatro mil e cinquenta e sete quilogramas) de sacas de soja de 60 kg em grãos a granel da safra 2019/2020 entregues pelo grupo Francio nos locais indicados.

“Ratifico a decisão anterior para determinar que a credora AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, no prazo de 72h, efetue o depósito judicial do valor correspondente à totalidade dos grãos arrestados nos autos do processo nº 1009699-91.2020.8.11.0041 em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação da multa que, desde já, fixo em 2% sobre o valor da presente causa, tudo em conformidade com o disposto no art. 77, inciso IV c.c. §§ 1º e 2º do CPC.”, diz trecho da decisão.

Na decisão, a juíza também informou que deixa de determinar a expedição de ofício aos demais armazéns indicados pelas recuperandas, uma vez que tratam-se de casuísticas que ensejam o exame da essencialidade do bem à atividade das recuperadas.

Na avaliação do advogado Euclides Ribeiro, responsável pela recuperação judicial do Grupo Francio, a atitude do Grupo AMAGGI, em descumprir a ordem judicial, “demonstra que a empresa se coloca a frente de tudo e de todos, e somente aceita a negociação quando é favorecida. Fica claro que a credora se coloca acima até mesmo de questões trabalhistas, mesmo que estas tenham valores bem menos significativos. Os trabalhadores são prioridade, e necessitam de seus vencimentos para levar o sustento da sua família” pondera.

Afirmação é endossada pela magistrada ao destacar que cabe ao juízo garantir a resolução dos débitos de maneira satisfatória, evitando a liquidação da empresa. De acordo com ela, com a recuperação judicial não se pretende preservar apenas os recuperandos, mas também os interesses de todos aqueles que com eles possuem vínculos, como funcionários, fornecedores de produtos e serviços, credores entre outros, de modo que inexiste razão que justifique privilegiar a AMAGGI em detrimento dos demais credores.

Recuperação judicial Grupo Francio

Com atuação diversificada no agronegócio em Mato Grosso, Acre e Amazonas, o Grupo Francio, com sede em Sorriso, está em recuperação judicial para negociar um passivo de pouco mais de R$ 43 milhões.

O pedido da recuperação ocorreu após a saúde financeira dos negócios piorar por conta da variação do preço do dólar, que oscilou mais de 30% nos últimos 18 meses, o que afetou a capacidade de pagamento do Grupo. Além disso, a crise que atingiu o setor produtivo, e a tomada de empréstimos a juros elevados, contribuíram para piorar as finanças da empresa.

Na decisão, juíza determina pagamento em até 72 horas do valor devido sob pena de multa de 2%