Todos são iguais perante a lei. Todavia, alguns são mais iguais que os outros. Isso ficou claro no episódio do magistrado que foi até um motel para manter relações extraconjugais durante o expediente forense. E ele não pode sofrer processo administrativo, desde que não tenha negligenciado sua atividade profissional.
O colegiado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, por unanimidade, recurso administrativo impetrado pela ex-mulher de um juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal (TRF1) da 1ª Região de Brasília.
No recurso que questionava o arquivamento da reclamação disciplinar pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, a ex-mulher alegou que seu ex-marido, ainda durante a constância do casamento, se ausentou injustificadamente do seu local de trabalho para ir a um motel da cidade de Manaus na companhia de uma outra pessoa.
Segundo a reclamante, o magistrado “cometeu condutas incompatíveis com a decência pública e privada”. Ela também juntou aos diversos comprovantes bancários comprovariam os dias e horários em que ele efetuou pagamentos em motéis da capital do Amazonas.
Ao analisar o caso, o ministro relator do CNJ, Humberto Martins, apontou que o fato do magistrado ter comparecido ao motel para manter relação extraconjugal, “por mais doloroso que seja para reclamante descobrir que o seu companheiro eventualmente quebrou o dever de lealdade conjugal, tal fato, por si só, não possui repercussão na esfera administrativo-disciplinar, uma vez que o episódio diz exclusivo respeito à vida privada do casal”.
O ministro elogiou os fundamentos da decisão da Corregedoria Regional de Justiça do TRF-1 e ponderou que “sob um prisma objetivo, a atividade do magistrado continua sendo desenvolvida dentro de uma aparente normalidade administrativa, até porque, o Juiz, como agente político que é, não se sujeita a uma jornada diária rígida, nem tampouco existe norma que lhe obrigue a uma determinada quantidade de horas de trabalho”.
Levantamento da Corregedoria do TRF-1 apurou que “os boletins estatísticos anexados, referentes ao período de janeiro a outubro deste ano, demonstram que o requerido exarou 826 sentenças, 779 decisões interlocutórias, 3.638 despachos e realizou 23 audiências de instrução e julgamento”.
Média superior à da juíza titular da mesma unidade, que proferiu 549 sentenças, 631 decisões interlocutórias, 2.611 despachos e realizou 15 audiências de instrução e julgamento.
Apesar de ter causado o fim de seu casamento, a aventura extraconjugal não afetou a produtividade do juiz alvo da reclamação.