A Justiça Eleitoral negou o pedido do deputado Lúdio Cabral (PT), candidato à reeleição, para que houvesse a redistribuição das inserções de propaganda de rádio e TV dos candidatos de seu partido.
A determinação foi assinada pelo juiz eleitoral Sebastião de Arruda Almeida nesta sexta-feira (23).
Segundo a ação de Lúdio, o presidente estadual da sigla, deputado Valdir Barranco, que também é candidato à reeleição, se beneficiou com a maioria das inserções de propagandas na TV e rádio.
Ocorre que, para o magistrado, Lúdio fez a contagem errada da distribuições das peças publicitárias. Conforme o magistrado, a ação fez o cálculo com base no total de candidatos do PT, que somam nove.
Ocorre que a chapa de deputados, nessas eleições, disputa pela Federação Brasil da Esperança, integrada pelos partidos PT, PCdoB e PV, e totalizam 18 candidatos. E sobre esse número de postulantes que deve ser realizada a conta para a distribuição, proporcional, das inserções, diz o magistrado.
“A tutela de urgência será concedida quando ficarem suficientemente demonstrados os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, não vislumbro a probabilidade do direito”, disse o juiz.
Almeida deu o prazo de dois para a Federação ingressar com a contrafé, e após o prazo, para que o Ministério Público Eleitoral se manifeste.
Ação de Lúdio
O deputado ingressou com uma representação na Justiça Eleitoral na quinta-feira (22). Segundo Lúdio, Barranco teve 94 das 256 inserções destinadas às candidaturas masculinas divulgadas entre os dias 26 de agosto e 20 de setembro. Ao todo o PT tem cinco candidatos homens.
Além disso, as candidatas do partido teriam recebido somente 109 inserções.
Conforme a ação, na distribuição correta, que também leva em consideração a raça, seriam 202 inserções para os cinco candidatos, que corresponde a 55,55%, e 162 para as quatro candidatas, ou 44,44%.
Entretanto, na distribuição realizada pelo PT, as mulheres tiveram apenas 29,86% das inserções.
Diante disso, de acordo com Lúdio, Barranco teria excedido em 53 inserções, que deveriam ter sido distribuídas entre dois representantes da minoria, que foram prejudicados. Seriam eles o candidato Zé Airton, que é negro, e a Professora Fanize Albues, negra e mulher.
“Nesta senda, observa-se grave violação aos princípios […] visto que houve favorecimento explícito do candidato Valdir Barranco, presidente do partido, o qual se sobressaiu na quantidade de inserções veiculadas na mídia, tendo recebido, sozinho, metade delas, o que, claramente, desequilibra e macula o pleito eleitoral”, cita trecho da ação.
Fonte: MidiaNews