O Juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão de “Sandro Louco” e outros 11 alvos da Operação Ativo Oculto, que apurou crimes cometidos pela facção criminosa Comando Vermelho, e também determinou a soltura de outros 23 alvos da operação, por falta de pedidos do Ministério Público.
Conforme os autos, o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) investigou os crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro praticados por presos integrantes do Comando Vermelho, seus parentes e pessoas próximas, em especial os de funções hierárquicas elevadas como Sandro Louco, Fábio Farrame, Nego Renildo, Miro Loco, Leonardo Imperador, Luiz Fagner Tchutchuca, Fábio Lacoste e outros.
Com base nisso foi deflagrada a Operação Ativo Oculto, que cumpriu prisões preventivas e temporárias, além de apreensão de diversos aparelhos telefônicos, computadores e outros bens, “constatando-se que, supostamente, os integrantes da organização criminosa, apesar de encarcerados, exercem as atividades criminosas com o auxílio de familiares e pessoas vinculadas”.
O magistrado constatou que o Ministério Público deixou de oferecer denúncias contra alguns investigados, sendo eles: Leandro Nascimento da Costa, Ronivalte Gomes Barbosa, Sérgio Pereira da Silva, Carlos Cesar Ferreira da Silva, Cleinton José da Silva, Glauber de Souza Lima, Glauber Rodrigues da Silva Amorim Corrêa, Eder Marques de Souza, Pablo Antonio de Lima, José de Alencar Brito Oliveira, Marcelo da Rocha Silva, Victor Lucas Oliveira Aguiar, Thiago Amorim Pereira, Luiz Fernando da Silva Oliveira, Jhonatan Alves Ventura e Weliton Felipe Gonçalves de Andadre.
Além disso, não pediu a conversão da prisão temporária de Adriana Borges Souza da Matta, Jusiley Borges Pinto, Elaine Cristina de Oliveira, Ana Kely Costa de Assis Carvalho, Marcelo Algusto Gomes Pinto, Wdson Henrique Correia Martinez e Talita Liandra Barbosa Matias dos Santos em prisão preventiva.
Por causa disso o juiz determinou que, caso ainda permaneçam presos, todos eles sejam colocados, imediatamente, em liberdade.
O magistrado também analisou as prisões preventivas dos denunciados: Sandro Silva Rabelo, Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo, Luiz Fagner Gomes Santos, Juliana Sousa Amorim, Rafael Gomes dos Santos, Thiago Queiroz dos Santos, Suelen Maria de Santana, Abraão Lincoln Santana Araújo, Robson José Pereira de Araújo, Leonardo dos Santos Pires, Adeilton do Amaral Tavares e Everton Danilo Jesus Batista.
Ele entendeu que não surgiram mudanças ou fatos novos no processo, que tramita normalmente em tempo razoável, e por isso não há fundamentação para que se determina a revogação das prisões ou substituição. Ele então manteve a segregação cautelar destes 12 denunciados e decretou a prisão preventiva de Diana Alves Ribeiro.
“A Facção Criminosa demonstra estar em plena atuação, demonstrando não estar disposta a cooperar com a ordem social, vez que mesmo após a reiteração da ação estatal contra a sua estrutura e membros, ela busca reerguer-se, no intuito de impor a criminalidade como um propósito de vida. Com efeito, as organizações criminosas têm se revelado verdadeira ameaça à ordem pública e à soberania nacional, pois com frequência seus membros, como já mencionado, tentam impor a presença de um ‘Estado Paralelo’ com leis próprias, que são aplicadas e executadas com eficiência, que muitas vezes chega a ser superior à do Estado de Direito”, considerou o juiz.