A Universidade de Cuiabá (Unic) foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização a um aluno que teve o nome negativado devido à cobrança indevida de mensalidade.
A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7º Vara Cível de Cuiabá. O magistrado entendeu que houve dano moral ao aluno.
Na denúncia, o estudante conta que em fevereiro de 2016 formalizou um contrato com a universidade por estar interessado em ingressar no curso de Engenharia da Computação.
Cerca de seis meses depois, ele solicitou que sua matricula fosse trancada, porém a Unic continuou emitindo valores em seu nome após o fechamento do contrato.
Como consequência, o aluno teve seu nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito, por não ter efetuado o pagamento dos valores cobrados pela instituição. Ao todo, o valormdo débido cobrado pela universidade chegou a R$ 14.782,58.
Como consequência, o aluno teve seu nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito, por não ter efetuado o pagamento dos valores cobrados pela instituição. Ao todo, o valormdo débido cobrado pela universidade chegou a R$ 14.782,58.
O juiz ainda acatou o pedido de indenização por danos morais, porém não aceitou o valor estipulado pelo estudante e definiu que a universidade deveria pagar R$ 15 mil pelo constrangimento causado ao aluno.
“A cobrança indevida de mensalidades, cria no subjetivo da consumidora/aluna uma sensação de ser taxada de inadimplente, o que causa constrangimento e abalo a honra e da sua dignidade que extrapola o mero aborrecimento cotidiano e enseja o dever de indenizar”, disse em trecho da decisão.