A Justiça Federal determinou que o doleiro Marson Antônio da Silva se apresente ao responsável pela Fundação Abrigo Bom Jesus (atendimento de idosos), em Cuiabá, para tratar sobre a prestação de serviços na instituição todas as segundas-feiras. Por estar na posse ilegal de ouro, em abril de 2015, ele foi condenado em 1º instância a 1 ano e 6 meses de detenção, pena substituída por duas restrições de direitos, sendo uma pena de prestação de serviços à comunidade e o pagamento de pena pecuniária, no valor de cinco de salários mínimos.

Em janeiro de 2015, Marson foi alvo da “Operação Soberba”, deflagrada pela Polícia Federal (PF). Em cumprimento a um mandado de busca e apreensão, as autoridades encontraram na casa dele 5,6 kg de ouro. Do total apreendido, 4,98 kg já estavam processados e industrializados em barras e outros 650 gramas em estado bruto. Parte do ouro estava escondida embaixo de seu sofá. Ele não possuía nenhum documento que autorizasse a extração. A PF também encontrou joias dentro de um cofre, instalado no closet do quarto de Marson.

Em maio deste ano, o juiz federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara de Cuiabá, mandou intimar Marson para que ele comprovasse o pagamento das parcelas da pena pecuniária, sob pena de conversão em pena privativa de liberdade.

Como o doleiro não prestou informações, o juiz determinou novamente a intimação em decisão assinada no dia 18 e que foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 21 de outubro. “Intime-se o reeducando, inicialmente por intermédio da defesa técnica, para que, mais uma vez, justifique o descumprimento da pena de prestação pecuniária e pague as seis parcelas pendentes (meses de janeiro e de maio a setembro de 2019), com a juntada dos comprovantes de depósito, ou apresente tais documentos, na hipótese de já terem sido quitadas”, escreveu o juiz Jeferson Schneider.

SERVIÇOS À COMUNIDADE

Quanto à pena de prestação de serviços à comunidade, o juiz disse que a própria defesa do reeducando informou que, até nova informação, Marson está desempregado. Portanto, segundo o magistrado, ele dispõe de tempo para dar cumprimento à pena, “fixada em apenas um dia por semana, às segundas-feiras, por um período de sete horas diárias, conforme se depreende do termo de audiência admonitória”.

Segundo o juiz, por não haver “justificativa plausível” para a alteração, ele acolheu parecer ministerial para indeferir o pedido de substituição por prestação de cestas básicas.

Diante disso, o juiz Jeferson Schneider determinou que Marson cumpra a pena (de 1 ano e 6 meses), prestando serviços na instituição Fundação Abrigo Bom Jesus (atendimento para idosos), onde deverá trabalhar todas as segundas-feiras, por um período de sete horas diárias. “O apenado deverá procurar o responsável pela instituição, a quem caberá à distribuição dos trabalhos e o controle do comparecimento, mediante ponto”, decidiu o juiz, possibilitando ao apenado a alteração do dia da semana. Schneider destacou, ainda, que cada hora trabalhada corresponderá a um dia de pena cumprida, nos termos do artigo 46, parágrafos3º e 4º, do Código Penal, não podendo a pena ser cumprida em período inferior à metade da condenação.

Por fim, o juiz disse que o reeducando “deverá ser advertido de que o não cumprimento das penas, nas formas exatas como fixadas, resultará em sua conversão em PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (art. 44, § 4º, do CP e art.66, inciso V, alínea “b”, da LEP). […]”.

O ouro apreendido pela PF em janeiro de 2015 na casa do doleiro foi avaliado pela perícia técnica em R$ 551.330,00, sendo R$ 516.985 referentes às barras de ouro e R$ 34.345 às pepitas e pó de ouro.

O Tribunal Regional Federal (TRF) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em 23 de fevereiro de 2015. Durante o trâmite do processo, Marson Antônio da Silva acabou confessando a posse ilegal do ouro encontrado. Em abril de 2015, o juiz proferiu sua sentença em 1ª instância.

Às autoridades policiais, o doleiro explicou há dois anos vinha adquirindo o ouro, que era negociado no balcão de sua loja, situada na Rua Cândido Mariano, no Centro de Cuiabá. As pessoas chegavam ao estabelecimento e ofereciam o minério, que era proveniente de garimpeiros. Nos autos do processo consta que ele admitiu que não tinha documento para comprovar a origem do ouro e nem autorização junto aos órgãos competentes para comprá-lo.