Em decisão publicada no Diário de Justiça de quarta-feira (10), o juiz Bruno D’Oliveira Marques condenou as empresas M. Canova Construções Civis Ltda, MC e MC Construções Civis Ltda e MHJ Construções Civis Ltda ao pagamento de indenização por dano moral e por dano material aos clientes que adquiriram lotes no Residencial Altos da Colina, localizado no bairro Novo Paraíso, em Cuiabá. Os imóveis foram entregues com vários problemas, como infiltração e retorno de dejetos, e o contrato não previa reparação aos consumidores por inadimplência das empresas.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso contra M. Canova Construções Civis Ltda, MC e MC Construções Civis Ltda, MHJ Construções Civis Ltda, Maurílio Canova, Marlene Laverde Canova, Simone Laverde Canova, Maurício Campiolo, além do Município de Cuiabá.
O MP recebeu denúncias de consumidores sobre as irregularidades na construção do Residencial Altos da Colina, que a princípio era de responsabilidade da M. Canova Construções Civis Ltda.
Estava prevista a construção de 245 unidades residenciais em sistema de condomínio fechado. Em agosto de 2002 o empreendimento ficou com a MC e MC Construções Civis Ltda, que se comprometeu em continuar com as obras. Em junho de 2003 a construtora foi então vendida para a MHJ Construções Civis Ltda.
O Ministério Público disse que a documentação do empreendimento é bastante confusa e há várias mudanças de registro junto à Prefeitura. Também pontuou que os imóveis foram entregues com diversas irregularidades.
“O empreendimento e as casas foram entregues com vários problemas, uma vez que estavam em desacordo com o projeto de construção e com a propaganda veiculada, apresentando problemas de infiltração, no sistema hidrossanitário, com retorno de dejetos”, diz o documento.
Além disso, apontou a presença de cláusulas abusivas nos contratos de venda dos lotes e alegou que houve omissão do poder público para a reparação das irregularidades.
O MP pediu que a responsável pelo Residencial Altos da Colina se abstenha de fazer propagandas de vendas e se abstenha de comercializar, entre outros pedidos, além de requerer o pagamento de indenização aos consumidores.
O juiz entendeu que a ação deve ser julgada parcialmente procedente por considerar que “as provas carreadas aos autos são uníssonas em comprovar a existência de diversas irregularidades no empreendimento construído e vendido pelas requeridas”. Relatórios de vistorias realizadas já apontavam o mal serviço realizado.
“Os registros fotográficos revelam nitidamente a situação precária dos moradores e dos pretensos moradores. A casa própria e o sonho de todos que são responsáveis pela família não lhes importando na maioria das vezes o lugar, o tamanho e o modelo desta. Importa-lhes, sim, dar dignidade e bem-estar aos seus familiares. Em assim sendo, a ninguém deve ser permitido tal frustração”.
No entanto, entendeu que não há motivo para responsabilizar o Município de Cuiabá, já que há dúvidas sobre a suposta omissão.
O magistrado concordou que existem cláusulas abusivas no contrato, como a de rescisão, que não oferta consumidor qualquer multa para a hipótese de rescisão em face da inadimplência da construtora. Ele então julgou parcialmente procedentes os pedidos do MP para condenar a empresa a pagar indenização aos clientes.