A Justiça Eleitoral determinou a atualização de todas as urnas eletrônicas de Confresa, a 1.160 km de Cuiabá, para inserção da fotografia da candidata a vereadora Lusimar Feitosa (Democracia Cristã). De acordo com a decisão da 28ª Zona Eleitoral, do juiz Caio Almeida Neves Martins, proferida nessa quarta-feira (25.09), ocorreu o lacramento das urnas sem a foto da mesma.
A defesa da candidata, patrocinada pelo advogado Hélio Ramos, entrou com pedido para o desarquivamento do registro de candidatura em virtude de ausência de foto no sistema da Justiça Eleitoral [DivulgaCand] e nas urnas eletrônicas.
O juiz eleitoral Caio Almeida afirmou que verificou nos autos que a candidata foi devidamente intimada para suprir a ausência da fotografia, estabelecendo que a foto deve observar requisitos técnicos específicos (dimensões de 161 x 225 pixels, fundo uniforme, entre outros).
O magistrado citou que, após a intimação, a candidata regularizou a pendência, anexando a fotografia, o Cartório Eleitoral certificou a retificação da imagem no sistema de candidaturas, porém, por algum problema técnico desconhecido, a foto da candidata não atualizou.
“Assim, continuou no sistema a foto em branco enviada no pedido de registro de candidatura. O que poderia causar prejuízo no dia da votação, considerando que a imagem da candidata é exibida ao eleitor no momento da confirmação do voto”, diz trecho da decisão.
Ainda segundo Almeida, a documentação apresentada e com base no princípio da segurança jurídica, da igualdade e do sigilo do voto, que visa garantir a regularidade da candidatura e evitar qualquer prejuízo ao pleito, afirmou que a ausência da foto no DivulgaCand e nas urnas eletrônicas deve ser corrigida imediatamente, considerando que a candidata já cumpriu todas as exigências formais e legais para o registro de sua candidatura, conforme comprovado nos autos.
“Posto isso, Defiro o pedido de desarquivamento do RRC de Lusimar Pinaje Feitosa, Democracia Cristã – DC – Confresa – MT, para que sejam tomadas as seguintes providências: reabertura do sistema de candidaturas – CAND e correção imediata no sistema CAND e DivulgaCand, com inclusão da foto da candidata; publicação de novo edital para de geração de mídias e preparação (carga e lacre) das urnas eletrônicas no município de Confresa/MT, para garantir a presença da foto da candidata nas urnas eletrônicas, conforme estabelecido no art. 27 da Resolução TSE n.º 23.609/2019, evitando-se assim qualquer prejuízo à candidata no dia do pleito”, sic decisão.
Fiscalização pelos partidos
O advogado do Democracia Cristã, Hélio Ramos, afirmou ao que a reabertura do sistema para inserção da foto da candidata é uma decisão acertada, e que demonstra a importância da fiscalização pelos partidos, pelos candidatos e por toda a população, do processo de votação eletrônica, que garante a transparência da nossa democracia.
(VGN)