O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que o candidato Eduardo Botelho retire de suas redes sociais publicações com ataques ao candidato a prefeito Lúdio Cabral, da coligação “Coragem e Força pra Mudar”. O magistrado considerou que Lúdio comprovou sua atuação pelo desenvolvimento econômico de Mato Grosso, desmentindo a publicação de Botelho. A decisão é desta quinta-feira (3).

As fake news, ditas originalmente pelo candidato no debate da TV Vila Real, foram publicadas no Instagram e no Tik Tok de Botelho, que deve remover o conteúdo imediatamente, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.

“O representante trouxe aos autos uma reportagem que demonstra a aprovação de um projeto de lei de sua autoria, que possibilita aos servidores públicos estaduais atuarem como Microempreendedores Individuais (MEI). Essa informação, indiciariamente, refutaria a alegação do requerido, evidenciando que a propaganda, ao generalizar plenamente a conduta parlamentar do adversário, pode não retratar a verdade, fato que pode prejudicar a imagem do candidato e induzir o eleitorado em erro”, avaliou o juiz.

Outro ponto alegado pela defesa de Lúdio, realizada pelos advogados José Patrocínio de Brito Júnior e Estácio Chaves de Souza, foi que houve uso de montagem e trucagem no conteúdo. O objetivo de Botelho seria enganar os eleitores, em especial da classe empresarial, em relação à atuação de Lúdio enquanto deputado estadual.

“Quanto ao periculum in mora, este se evidencia pela necessidade de interromper a veiculação de propaganda eleitoral que, pela sua natureza, pode causar dano irreparável ou de difícil reparação à imagem do candidato, além de influenciar indevidamente a decisão do eleitorado”, avaliou o juiz Moacir Tortato.