O juiz da 1ª zona eleitoral Moacir Rogério Tortato concedeu direito de resposta ao candidato a prefeito de Cuiabá Eduardo Botelho (União), em inserções de TV, após ele ser alvo de fake news divulgadas pelo candidato Abílio Brunini (PL).
O magistrado classificou como “desinformação e fake news” a tentativa de Abilio ligar falsamente o candidato Eduardo Botelho ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). Botelho terá direito de resposta para todas as vezes em que a inserção de Abílio foi veiculada com essa fake news.
“A propaganda impugnada apresenta o propósito claro de difundir desinformação e fake news contra o candidato adversário. A manipulação de imagens é evidente pelo uso de fotografias antigas de eventos oficiais. […] Essas imagens foram estrategicamente utilizadas para criar uma falsa impressão de vínculo político”, consta da decisão.
O magistrado demonstrou ainda “perplexidade” com as ações do candidato Abílio, que usou um trecho de decisão da Justiça Eleitoral de forma “escandalosamente descontextualizada” para criar a fake news de que Eduardo Botelho teria alguma proximidade política com Emanuel Pinheiro.
“Este juízo manifesta sua profunda preocupação e perplexidade em relação à utilização de uma decisão judicial proferida por esta Justiça Especializada de maneira escandalosamente descontextualizada, sendo empregada de forma clara e deliberada para justificar um fato que é evidentemente falso. Essa conduta caracteriza uma violação evidente dos princípios da veracidade e da integridade das informações”, reforçou o magistrado.
Recentemente, Abílio também perdeu o direito de exibir uma propaganda eleitoral com outra fake news, que foi chamada de “peça ficcional” pelo juiz. Ele tentou utilizar a Operação Gota d’Água, deflagrada para investigar o Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Várzea Grande, para criar uma falsa ligação com os irmãos Jayme Campos e Júlio Campos, e, assim, tentar criar outra falsa ligação com Eduardo Botelho.
“A conduta revela-se especialmente grave se se considerar que a narrativa reproduzida na propaganda é construída sem qualquer preocupação com a necessária apresentação de base fático-probatória, dado o potencial altamente deletério de seu conteúdo. Desse modo, ela se apresenta como mera peça ficcional”, disse o magistrado na decisão.