O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, deferiu parcialmente o pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso de “Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer” em face da União Cuiabana de Associações de Moradores de Bairro e Similares (Ucamb) para suspender por 45 dias a eleição em diversos bairro de Cuiabá. Com isso, a Ucamb tem o prazo de 5 dias para contestar o pedido cautelar, caso contrário, implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora.

A eleição para escolher os presidentes de 26 bairros da região oeste de Cuiabá, realizada no dia 19 de novembro, foi marcada por confusões devido à falta de organização da UCAMB. Os problemas foram verificados em pelo menos 9 bairros.

“Da análise dos autos, verifico que a parte autora ingressou com a presente demanda com a finalidade de, em sede de tutela provisória antecipada de caráter antecedente, realizar a “suspensão da eleição por 45 dias nos bairros: Grande Terceiro, Jardim Eldorado, Jardim Renascer, Jardim 1º de Março, Residencial Pádova, CPA III – Setor II e V, e Jardim Paulista, para que a Ucamb promova a constituição da Comissão Eleitoral Mista, revisão do cadastramento e unificação das listas de votantes, realização do curso de formação e demais provimentos necessários para corrigir os vícios e ilegalidades, assim, trazendo a lisura processo eleitoral”, diz trecho da decisão.

Confusão

Foram registrados casos no Grande Terceiro, onde supostos moradores do bairro foram impedidos de votar, por não terem seus nomes constando na lista de votação, mesmo tendo realizado o preenchimento de cadastro prévio.

No bairro Jardim Renascer, lideranças informaram que o presidente deposto, Zé Carlos do Renascer, teve o registro de candidatura aceito pela Ucamb, mesmo sendo foragido da Polícia Federal pelo envolvimento nos atos antidemocráticos realizados em Brasília, no dia 8 de janeiro, o que resultou na sua saída da presidência. Entretanto, teria recebido apoio da entidade durante a “campanha”.

Muitos líderes informaram também que haviam solicitado à Justiça o adiamento das eleições, porém, o pedido foi indeferido já que as eleições estavam a menos de 48h e poderia ser prejudicial paras as comunidades. Ainda assim o Judiciário compreende que pode ser desastrosa uma eleição supostamente eivada ou maculada de vícios.

Pela União Coxipoense dos Moradores de Bairro (Ucam) foram realizadas eleições em 12 bairros, que compreendem a região do Coxipó. Neste caso, não houve reclamações quanto à condução e organização do pleito.

(Rdnews)