Uma semana depois de mais uma movimentação do Ministério Público de Goiás na Operação Penalidade Máxima, o juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais, aceitou denúncia e tornou réus todos sete jogadores e mais sete pessoas acusadas de manipulação no futebol brasileiro.

Alef Manga em treino pelo Coritiba no dia 13 de julho — Foto: Gabriel Thá | Coritiba

Alef Manga em treino pelo Coritiba no dia 13 de julho — Foto: Gabriel Thá | Coritiba

São eles:

  • o atacante Alef Manga, do Coritiba, que está afastado e deve ter confirmada a suspensão de seu contrato em breve
  • o meia Dadá Belmonte, do América
  • o lateral Igor Carius, do Sport
  • o meia uruguaio Jesus Trindade, ex-Coritiba
  • o lateral Pedrinho, ex-Athletico, que se transferiu para o Shakthar
  • o lateral Sidcley, ex-Cuiabá, hoje no Dínamo Kiev
  • Thonny Anderson, ex-Coritiba, do Bragantino, que estava emprestado ao ABC

Entre os outros réus que não são atletas estão Bruno Lopez, apontado como chefe da organização de apostadores e que está preso, Ícaro Fernando Calixto dos Santos, Luis Felipe Rodrigues de Castro, Romário Hugo dos Santos, Victor Yamasaki, Thiago Chambó Andrade e Cleber Vinicius Rocha Antunes, empresário conhecido como Clebinho Fera.

Igor Cariús durante jogo do Sport contra o Tombense pela Série B — Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press

Igor Cariús durante jogo do Sport contra o Tombense pela Série B — Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press

Todos réus vão responder pela suposta prática dos seguintes delitos, de acordo com artigos da nova Lei Geral do Esporte:

  • Art. 198. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
  • Art. 199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Absolvido em julgamentos no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Igor Cariús teve defesa rejeitada pelo juiz goiano. Representantes do jogador do Sport alegavam que a nova denúncia do MP de Goiás seria “mero desdobramento” da ação penal anterior. Mas o juiz da 2ª Vara do TJGO entendeu que “não seria motivo para o não recebimento da denúncia ofertada” pelo MP de Goiás.

E o STJD?

A Procuradoria do STJD ainda não fez novas denúncias dos citados pelo MP de Goiás, que agora se tornam réus no processo.

É possível que, agora com o recebimento da denúncia pela Justiça goiana, o pedido de suspensão preventivo de todos os atletas saia até o fim da semana para o presidente do STJD.

Na decisão, o juiz Alessandro Pereira Pacheco de Goiânia concede prazo de dez dias para responderem à acusação e produzir provas e convocar testemunhas para a defesa de cada réu. (GE)