Após defesa apresentar novos documentos, o juiz eleitoral Fernando Kendi Ishikawa, acatou Embargos de Declaração protocolado pela defesa do candidato a prefeito de Mirassol D’Oeste, Hector Alvares Bezerra (União Brasil), e alterou decisão anterior em que havia acatado pedido do Ministério Público e impugnado a sua candidatura.
Segundo o entendimento do magistrado, a documentação entregue ao Tribunal de Contas do Estado demonstra que um erro material foi corrigido, fazendo com que fosse atribuído efeito suspensivo ao Acórdão 409/2024-PV, de modo que a condenação pela lei da Ficha Limpa que tornava Héctor inelegível é passível de recurso e, portanto, não o impede de disputar as eleições.
Esta decisão, conforme trecho da ação do Ministério Público, trata do fato de que o gestor teria “atrasado os depósitos de FGTS e o recolhimento das guias de INSS da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, no período em que exercia o cargo de gestor, fazendo com que a entidade arcasse com valores de multas e juros decorrentes dos atrasos”.
Hector teria sido condenado a permanecer inelegível (tempo em que não pode ser votado) pelo período de oito anos, nos termos do Artigo 1° da Lei da Ficha Limpa. Porém, apresentou novas provas ao TCE e ao Judiciário.
Diante do Embargos de Declaração apresentado, o Ministério Público chegou a oferecer contrarrazões, alegando que não entendia como suficientes os motivos apresentados pela defesa do candidato para o deferimento de sua candidatura. No entanto, o magistrado decidiu por manter a candidatura de Hector.