O juiz eleitoral Otávio Peixoto, da 49ª Zona Eleitoral, aprovou as contas da campanha de 2020 do prefeito de Várzea Grande Kalil Baracat (MDB). A sentença foi proferida na terça-feira (3).

 

A chapa de Baracat, que tem como vice José Hazama (DEM), sagrou-se vencedora na eleição de novembro com 46,12% dos votos.

 

O magistrado acatou o parecer da promotora eleitoral Anne Karine Louzich assinado no dia 2 de fevereiro.

 

Conforme o DivulgaCand, o sistema de divulgação da prestação de contas de campanha, Kalil arrecadou um total de R$ 1.869.043,07 em receitas e contraiu R$ 2.346.491,61 em despesas.

 

Para emitir o parecer, a promotora utilizou um relatório do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) apontando duas irregularidades que, para ela, “não afetam a lisura das contas”.

 

O levantamento apontou que a chapa demonstrou gastos eleitorais realizados em data anterior a de início de entrega das contas parciais que totalizam R$ 21.318,00.

 

“Mas não informada à época, frustrando a execução tempestiva das medidas de controle, concomitante, transparência e fiscalização. Impropriedades que, pela representatividade, não afeta a lisura das contas, mas se torna passível de ressalva”, argumentou a promotora.

Argumentos de defesa

Em um relatório preliminar, de janeiro, analistas do TRE haviam apontado algumas inconsistências na prestação contas, como recebimento de recurso de origem não identificada, omissão de receitas e gastos eleitorais e até uma dívida de campanha no montante de R$ 488.670.

 

À defesa, representada pelos escritório do advogado Ronimárcio Naves, foi determinado que prestasse os esclarecimentos sobre os apontamentos.

 

Em sua argumentação, a defesa rebateu um a um cada apontamento e alegou que parte do que foi exigido já estava anexada à declaração de contas realizada anteriormente pelo então candidato emedebista.

 

“Passa o Requerente a promover suas notas explicativas sobre as informações e documentos solicitados, bem como inconformidades observadas no relatório técnico, as quais reputamos, desde já, como erros meramente formais e irrelevantes no contexto geral das contas prestadas, que não ensejam a desaprovação ou aplicação de qualquer sanção”, defenderam os advogados de Kalil.

 

A defesa ainda apontou que a suposta dívida de campanha no valor de R$ 488,6 mil foi assumida pelo Diretório Nacional do MDB, em documento anexado no dia 15 de dezembro do ano passado.

 

“Assim, resta mais que comprovado que houve, a tempo e modo próprio, devidamente comprovado no processo de prestação de contas, a assunção da dívida de campanha, inclusive com a ciência e anuência dos respectivos fornecedores que estão com os seus pagamentos em inadimplência”, escreveu.

 

“Assim, na remota hipótese de se considerar as irregularidades apontadas no relatório técnico preliminar, inexiste gravidade na prestação de contas capaz de resultar em sua desaprovação, frente ao total de recursos arrecadados e todas as despesas realizadas na campanha do Requerente, bem como tal prestação está em perfeita concordância com todos os requisitos legais previstos na Lei das Eleições”, pontuou a defesa.

 

Além de Ronimárcio, elaboraram a defesa técnica os contadores Lúcio Martinis e Vinícius Braga, da Suporte Empresarial – Contabilidade, Auditoria e Consultoria.

 

“Diante do exposto, em consonância com Parecer Técnico Conclusivo e parecer do Ministério Público Eleitoral, julgo aprovadas com ressalvas as contas do candidato, nos termosdo art. 30 da Lei 9.504/97 c/c art. 74, II, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, escreveu o magistrado.