O plantão  do Poder Judiciário da Comarca de Comodoro (a 644 quilômetros ao Oeste de Cuiabá) manteve decisão de suspensão da 22ª Feira e Exposição Agropecuária do município (Feagro), até que os organizadores apresentem nos autos Alvarás de Prevenção Contra Incêndio e Pânico do Parque de Exposição Adilson Oseias Piovezan ou do evento, sob pena de multa no importe de R$ 100 mil. A decisão é de quinta-feira (12), às 21h50.

O juiz plantonista considerou que o relatório de vistoria técnica apresentado pela empresa FSR Rodeio e Eventos não substitui o alvará, pois é apenas um de seus requisitos.

A suspensão do evento, até que fossem apresentados os documentos, foi requerida pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Comodoro, em ação civil pública com pedido de liminar proposta também no dia 12. Na mesma data, o juízo titular acolheu em parte a tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público, ocasião em que determinou a suspensão do evento, e o plantonista manteve a decisão inaugural. De acordo com a ACP, a 22ª Feagro estava prevista para ocorrer de 12 a 15 de setembro.

Entenda o caso 

 A empresa solicitou a expedição de alvará judicial e, em sua manifestação, o promotor de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho concordou com a concessão mediante apresentação dos documentos referentes à segurança que será oferecida no local. Antes de decidir o mérito, o juiz determinou que fosse juntado aos autos alvará ou autorização do Corpo de Bombeiros em relação à segurança estrutural do local da festa. O representante legal da empresa então juntou outros documentos. “Verifica-se que, até o presente momento, a empresa requerida não cumpriu com a determinação do Juízo da Primeira Vara de Comodoro, não possuindo, portanto, o competente alvará judicial para a realização do evento festivo”, considerou o promotor ao propor a ação.

Conforme Luiz Eduardo Martins Jacob Filho, o local não possui Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar e nem o alvará expedido pela Prefeitura, uma vez que este é condicionado àquele. Também não possui alvará do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) para realização do rodeio, o que impede o evento com a utilização de animais. “Assim, nota-se que a organizadora do evento não adotou as providências que lhe competia visando à regularidade da festa, exigindo a atuação ministerial, notadamente a preventiva, para resguardar os direitos fundamentais da população, em especial a vida, a saúde e a integridade física dos participantes”, argumentou.