O conselheiro afastado José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), requereu na tarde de quarta-feira (25), no Tribunal de Justiça, o direito de ter amplo acesso a uma investigação relatada pela sua substituta Jaqueline Jacobsen, referente aos contratos do TCE com empresas de tecnologia da informação entre os anos de 2012 e 2015.
Em nota, o presidente do TCE, conselheiro Domingos de Campos Neto, assegura que não recebeu qualquer notificação de Novelli sobre o episódio.
O fato já informado é de que, no período investigado, a corte de contas era presidida por Novelli. O procedimento seria ilegal. Ainda segundo argumentado, Jacobsen teria compartilhado informações com a Polícia Federal e o Ministério Público. O empréstimo de provas se deu sem possibilidade de contraditório e ampla defesa.
O objetivo seria “tão somente tumultuar e, provavelmente, trazer sérios embaraços às investigações já em curso no Superior Tribunal de Justiça [STJ]”. Novelli aguarda julgamento no STJ que pode determinar a volta ao cargo.
O conselheiro afastado chegou a pedir os autos relatados por Jacobsen ao presidente do TCE, Gonçalo Domingos de Campos Neto, porém, não obteve resposta.
“Decorrido mais de 10 dias, prazo razoável para simples deferimento pelo Presidente do TCE-MT, de extração de cópias, não houve deliberação alguma sobre o pedido”, afirmou. “Em outras palavras, a autoridade que detém o poder de conceder ou negar ao impetrante acesso aos autos em referência omite-se sem qualquer razão plausível”, complementou Novelli.
Outro lado
A presidência do Tribunal de Contas do Estado divulgou uma nota oficial nesta sexta-feira (27), sobre suposta dificuldade do conselheiro afastado José Carlos Novelli, em obter acesso a uma apuração interna acerca de processos investigatórios abertos pela conselheira Jaqueline Jacobsen, para apurar possíveis irregularidades em contratos na gestão dele, entre 2012 e 2015.
“Ao contrário, tão logo recebeu o documento, com base nas normas regimentais, a presidência encaminhou o documento para a conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, relatora da Representação de Natureza Interna, convertida em Tomada de Contas, para que adotasse as providências pertinentes”, diz trecho da nota.
Este é o segundo episódio polêmico envolvendo Novelli e Jacobsen. Em junho de 2018, Jaqueline Jacobsen disse ter encontrado, atrás de uma cortina do antigo gabinete do Novelli, duas notas promissórias. em que o “comprometeria”, de acordo com fatos narrados na delação do ex-governador Silval Barbosa.
A íntegra da Nota do TCE-MT
Sobre as notícias veiculadas pela imprensa acerca de suposta dificuldade do conselheiro afastado José Carlos Novelli obter acesso a uma apuração interna, a Presidência do Tribunal de Contas de Mato Grosso esclarece:
A Presidência do TCE-MT não foi notificada oficialmente sobre qualquer ação proposta pelo conselheiro José Carlos Novelli.
Em nenhum momento houve omissão por parte da Presidência desta Corte quanto ao pedido de cópia da referida apuração pelo conselheiro José Carlos Novelli. Ao contrário, tão logo recebeu o documento, com base nas normas regimentais, a Presidência encaminhou o documento para a conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, relatora da Representação de Natureza Interna, convertida em Tomada de Contas, para que adotasse as providências pertinentes.
No dia 26/09, a conselheira Jaqueline Jacobsen manifestou-se a respeito do requerimento, posicionando-se pelo não deferimento de cópia nesta fase procedimental. Para tanto, invocou a Reclamação Constitucional 30957, que sustenta a inviabilidade do acesso pela defesa a procedimentos investigatórios não concluídos, o que é o caso dos autos objeto de solicitação de cópia, conforme afirmou a conselheira.
Vale informar também que, agindo com justiça, imparcialidade, e respeito a todos os membros desta Corte de Contas, a Presidência do TCE-MT estará encaminhando o requerimento do conselheiro José Carlos Novelli, assim como o posicionamento da conselheira Jaqueline Jacobsen, para manifestação do Ministério Público de Contas, na condição de fiscal da lei.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO