O aumento abusivo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um tema recorrente e que gera muita polêmica entre os proprietários de imóveis. Esse imposto é uma importante fonte de receita para as Prefeituras municipais, mas o seu aumento excessivo sem justificativa pode levar a um grande impacto financeiro nas famílias.O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é definido pela Prefeitura a partir de uma série de critérios, como localização, área construída, idade do imóvel e valor de mercado. O valor venal é multiplicado por uma alíquota, que varia de acordo com o município e o tipo de imóvel, resultando no valor do imposto a ser pago.
O problema começa quando as Prefeituras aumentam o valor venal do imóvel de forma exagerada, o que consequentemente eleva o valor do IPTU a ser pago. Esse aumento pode ocorrer por diversas razões, como mudanças na legislação, reavaliação dos imóveis ou até mesmo erros nos cálculos.
Leia Também:
– Ministério Público reconhece feitos de ex-secretário na Educação e arquiva processo
– Ex-secretário de Educação e advogado cuiabano indicado ao conselho federal do MEC
– Ex-secretário e advogado de Várzea Grande assumem presidência da Abrade/MT
-Parar as aulas, não o aprendizado!
-Cuiabá é sucesso na educação socioemocional de seus alunos
-“Resgatamos a dignidade de alunos e profissionais da educação de Cuiabá”, diz Vieira Passos
CÁLCULO DO VALOR VENAL PARA IMÓVEIS RESIDENCIAIS:
A = Área do imóvel;
VR = Valor Unitário Padrão Residencial, segundo a Planta de Valores do Município; I = Fator Idade. Aplicável em razão da idade do imóvel contada a partir do exercício seguinte ao da concessão. …
* TIPOLOGIA RESIDENCIAL: TIPOLOGIA. FATOR TR.
Qual o percentual de IPTU?
Sobre esse valor encontrado, será aplicada uma alíquota que varia em torno de 1% a 2% no País, para que se encontre o valor do IPTU. Cálculo da fórmula: IPTU = (m² de área construída do imóvel x valor do m² do bairro) x alíquota, ou: IPTU = Valor venal x alíquota.
Por derradeiro, valor venal não é necessariamente valor de mercado , existem vários fatores para se chegar no valor venal . O imóvel e assistido de todos os serviços públicos ? Cito, água, esgoto, energia, asfalto, coleta de lixo, escola pública, postos de saúde, transporte coletivo entre tantos outros requisitos para chegar a concluir se o valor é abusivo ou não .
No entanto, é importante destacar que o aumento do IPTU não pode ser feito de forma arbitrária ou sem justificativa. A lei brasileira prevê que o valor do imposto deve ser fixado com base em critérios objetivos e transparentes, de modo que seja possível aos proprietários conhecerem a fórmula de cálculo utilizada pela Prefeitura.
Caso haja suspeita de aumento abusivo do IPTU, o proprietário do imóvel pode procurar a Prefeitura para solicitar informações detalhadas sobre o cálculo do imposto. Em alguns casos, é possível contestar o aumento do valor venal do imóvel, apresentando laudos técnicos e documentos que comprovem a sua real valorização.
Além disso, os proprietários podem buscar auxílio jurídico para ingressar com ação na Justiça, requerendo a revisão do valor venal do imóvel e a redução do valor do IPTU. É importante lembrar que ações judiciais podem ser um processo demorado e custoso, portanto, é necessário avaliar bem as possibilidades antes de iniciar essa trajetória.
As leis que regulamentam o IPTU são municipais, por isto variam de uma cidade para outra. Antes de protocolar uma reclamação, é importante verificar a legislação e saber quais são as regras de cada imóvel.
O mais indicado para quem for contestar o valor do imposto administrativamente é reclamar antes da data de vencimento. Assim, o valor só será cobrado quando houver uma decisão.
Sempre necessário além de um advogado especialista buscar apoio de um corretor de imóveis avaliador .
Em conclusão, o aumento abusivo do IPTU é um tema delicado e que merece atenção por parte dos proprietários de imóveis. É fundamental que as Prefeituras sejam transparentes na definição dos critérios de cálculo do imposto e que garantam aos contribuintes o direito de questionar valores indevidos.