O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) denunciou o investigador de polícia L. C. A. pelo homicídio duplamente qualificado de Anderson Conceição de Oliveira e reivindicou que seja arbitrada indenização a título de reparação dos danos materiais e morais sofridos pela vítima e/ou familiares e difusos. O promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, ainda requereu a decretação da prisão preventiva do denunciando.

O crime aconteceu em abril de 2022, próximo à 1ª Delegacia de Polícia – Central de Ocorrências, no centro de Cuiabá. “o investigador, valendo-se de arma de fogo, por meio que resultou perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, matou Anderson Conceição de Oliveira, ao efetuar um disparo certeiro na cabeça”, narrou o promotor de Justiça.

De acordo com a denúncia, a vítima compareceu à 1ª Delegacia de Polícia – Central de Ocorrências para registrar Boletim de Ocorrência (BO) referente a extravio de documentos. Enquanto confeccionava o BO, a estagiária da unidade verificou no sistema que a vítima se tratava de “suspeito com procedimento”. Ao consultar o Banco Nacional de Mandados de Prisão, constatou que havia um mandado de prisão pendente de cumprimento em nome dele.

A estagiária se dirigiu à sala do investigador e reportou a situação. Em seguida, ele saiu da sala, viu a vítima próximo à porta de saída e ordenou que parasse. Temendo ser preso, Anderson fugiu e o investigador foi atrás e disparou contra ele. A vítima foi socorrida e encaminhada ao Pronto Socorro Municipal de Cuiabá pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu à gravidade da lesão e morreu.

“Verifica-se que a conduta do denunciando resultou perigo comum, porquanto vulnerou a ilesibilidade física de número indeterminado de pessoas, ou seja, não apenas de pedestres como de outros indivíduos que conduziam seus veículos pela via, porquanto efetuou disparo de arma de fogo em plena luz do dia, às 10h32min, na Avenida Tenente Coronel Duarte (Prainha), via pública conhecida pela grande movimentação de transeuntes”, pontuou Vinicius Gahyva.

O promotor acrescentou que o “crime também foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida pela extremada violência empregada na conduta hedionda do denunciando, de efetuar um disparo de arma de fogo preciso e pelas costas, que acertou a parte posterior da cabeça do ofendido”.

(AgoraMT)