O levantamento realizado pela Diretoria de Inteligência da Polícia Civil sobre registros de descumprimento de medidas e as providências adotadas pelas unidades policiais traz ainda um dado importante sobre o perfil das vítimas, que demonstra a extensão da violência doméstica. Os dados do vínculo entre vítima e autor passaram a constar no preenchimento dos boletins de ocorrência de descumprimento de medidas a partir de 2018. A necessidade dessa informação foi apontada pela Câmara Temática de Defesa da Mulher, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), como uma ferramenta para diagnosticar a amplitude da violência doméstica e familiar, especialmente, quando praticadas por parceiros conjugais, sexuais ou afetivos.

Entre os casos registrados em que o vínculo foi informado, as vítimas informaram que as ações de violência ocorreram após o rompimento ou tentativa de rompimento da relação. Na relação, há ainda maridos, filhos, conviventes, genro e pais citados pelas vítimas como pessoas que praticaram a violência.

Em janeiro deste ano, mais um homem foi preso pela Polícia Civil, no oeste do estado, por violência praticada contra a ex-mulher. Ele descumpriu a determinação de não se aproximar das vítimas e teve o mandado de prisão decretado pela Comarca de Pontes e Lacerda.

Ele já havia sido preso no ano passado por agressão contra a ex-companheira. Na ocasião, a mulher e as filhas requisitaram medidas protetivas. A Polícia Civil apurou que após ser liberado da prisão, ele passou a enviar mensagens com ameaças de morte às vítimas por tê-lo denunciado.Com a comunicação do novo fato, a delegada Bruna Caroline Laet, de Pontes e Lacerda, representou pela prisão do agressor.

A residência ainda é o lugar de maior prática de violência contra as mulheres, com 67,83% das ocorrências. Em virtude dessa maior incidência, a violência nesse ambiente de moradia das vítimas passou a ser tratada como violência doméstica e familiar sofrida pelas mulheres nas relações conjugais. Mas outros ambientes, como via pública e internet, figuram entre os mais comuns.

No início deste ano, outro agressor foi preso pela Polícia Civil por desrespeitar as determinações judiciais de não se aproximar da mãe dele, em Várzea Grande. A equipe da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher no município apurou o investigado não estava respeitando as restrições impostas tendo, inclusive, rasgado o documento judicial que tratava sobre as medidas protetivas. Por ser usuário de drogas e violento, a vítima demonstrou que precisava de auxílio estatal e diante do risco e do flagrante, os policiais civis efetuaram a prisão do agressor.

O meio empregado pela maioria dos agressores, conforme os relatos registrados, é o verbal, com ameaças feitas por ligações telefônicas ou mensagens de voz e texto, o que corresponde a 15% dos registros, seguido pelo meio presencial, que se traduz em uso da força física ou emprego de veículo, arma cortante, arma de fogo, objetos contundentes, entre outros, com 12% das ocorrências.

“Ao falarmos de descumprimento de medida protetiva o que imediatamente vem a nossa mente é a sensação de que a Lei Maria da Penha não tem efetividade, ou seja, de que não funciona, já que o agressor não respeitou as restrições impostas pelo Poder Judiciário e novamente voltou a delinquir contra a vítima. Mas é exatamente o contrário. Foi uma luta árdua garantir a tipificação deste novo delito e o conhecimento do crime de descumprimento de medidas pelas autoridades policiais propicia que diante deste novo fato, medidas mais árduas sejam tomadas, para que as restrições impostas tenham a efetividade desejada, colocando a mulher a salvo de qualquer investida criminosa do autor”, pontua a delegada Mariell Antonini Dias, titular da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Várzea Grande.

Ela destaca ainda que é importante que as mulheres se encorajem, acreditem no trabalho da Polícia e se dirijam às Delegacias Especializadas para relatar o delito e assim, sejam adotadas providências mais gravosas, que podem variar de pedidos de novas intimações, monitoração eletrônica, prisão preventiva, acolhimento da vítima até a segregação cautelar do autor. “O que é importante deixar claro é que na imensa maioria dos casos, as medidas protetivas têm o condão de garantir a proteção almejada pela vítima em situação de violência doméstica e familiar para aqueles que insistem em desrespeitar as proibições estabelecidas pela Justiça”.

Delegada Mariell Antonini Dias, titular da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Várzea Grande.

Restrições da covid e ocorrências

O período do ano passado com maior número de ocorrências de descumprimento de medidas protetivas foi o segundo semestre de 2020. Esse aumento dos registros no período pode estar ligado ao afrouxamento das medidas de restrição em relação à disseminação da covid-19, uma vez que o registro é feito, na maioria das vezes, de forma presencial nas unidades policiais.

Domingo, segunda-feira, sexta-feira e sábado foram os dias da semana com mais registros de boletins de ocorrências. Aos finais de semana há maior interação social possibilitando maior contato entre vítimas e autores. A média diária foi de 170 denúncias de descumprimentos de medidas protetivas e o período noturno, das 18 às 23 horas, foi o horário de maior incidência.

Municípios com mais registros

Em 2020 foram registrados pelas Polícias Civil e Militar descumprimentos de medidas protetivas em 103, dos 141 municípios do estado.

Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Cáceres, Primavera do Leste, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Barra do Garças e Alta Floresta são os 10 municípios que registraram a maior parte das ocorrências. A Capital do estado com 166 registros e Sinop com 92 são as cidades com mais ocorrências.

*Os nomes utilizados nas matérias são fictícios, a fim de preservar a identidade de vítimas e investigados.

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