O deferimento da candidatura do deputado federal Neri Geller (PP), mesmo após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que culminou na cassação do mandato parlamentar e decretou sua inelegibilidade por oito anos subsequentes ao pleito de 2018, tem agitado os tribunais do País já que a decisão foi considerada inédita e abre jurisprudência para outros casos semelhantes em âmbito nacional.
A decisão em Mato Grosso, que liberou o registro de Neri Geller para concorrer ao Senado da República, foi a mesma utilizada pelo TRE de São Paulo para deferir a candidatura de Eduardo Cunha (PTB), em sessão na última quarta-feira (15). Por maioria de votos (4 a 2), o pedido de registro de Eduardo Cunha para o cargo de Deputado Federal foi deferido.
O advogado eleitoral Flavio Caldeira Barra, que compõe a banca de defesa de Neri Geller, diz que a situação é inédita vez que nenhum tribunal havia passado por pauta como essa desde a minirreforma eleitoral de 2019 (que incluiu o parágrafo segundo no art. 262 do Código Eleitoral).
“As ilegibilidades supervenientes têm que serem suscitadas no registro até a data de 15 de agosto, ou seja, a decisão do TSE pela cassação e ilegibilidade do parlamentar se deu somente em 24 de agosto, ou seja, completamente fora do prazo”, explicou Flávio Barra.
Para ele, deve ser respeitado o marco final de 15 de agosto (estabelecido por lei) para deferir ou indeferir candidaturas que surgem após o pedido de registro.
“A legislação eleitoral é uma das mais transmutáveis, vez que, a cada dois anos o País passa por eleições, com isso, normas, regras, proibições, prazos, também mudam”, finalizou o advogado de defesa de Neri Geller.