Desde a proclamação da República jamais houve tamanha participação do Supremo Tribunal Federal, nas mais diversas questões, principalmente naquelas que tratam de assuntos políticos, econômicos e sociais.
Tal fenômeno provocou alguns questionamentos sobre os limites constitucionais no tocante à atuação da Corte Suprema, em especial os fatores que a levam a ser protagonista no cenário político nacional, vindo com isso a provocar reiteradas manifestações populares, através de carreatas e afins.
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De início é importante destacar que constitucionalmente cabe ao STF analisar se qualquer ato normativo é compatível com a Constituição Federal, devendo ressaltar, contudo, que a aludida Corte apenas analisa a questão caso seja devidamente provocada, quer dizer, não atua por vontade própria através das decisões de seus Ministros.
E justamente ao interpretar a Constituição Federal é que surgem os questionamentos mais efusivos sobre a atuação do Supremo, em especial pelo fato que com o avanço dos meios de comunicação, a atuação dos Ministros se tornaram cada vez visíveis.
Ocorre que na semana que antecede as festividades do feriado da Independência, o Chefe do Executivo Federal propôs perante o STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão em face do Congresso Nacional, onde aponta que caberia ao Parlamento, nos moldes da Constituição Federal, editar desde o ano de 2001, uma lei nacional com o objetivo de alterar a legislação do ICMS sobre os combustíveis, para que o imposto incida apenas uma vez em toda a cadeia de produção, vindo com isso, reduzir o preço final ao consumidor, ou seja, de acordo com a medida proposta pela Presidência da República, a sistemática atual da cobrança do ICMS ofende o federalismo fiscal brasileiro e onera sobremaneira o consumidor final.
Nesse contexto, segundo consta dos argumentos sustentados na referida Ação Direta de Inconstitucionalidade, depreende-se das pesquisas do IBGE que a parcela de gastos das famílias brasileiras com transporte já representava, em 2017/2018, aproximadamente 18,1% das despesas do orçamento doméstico, concluindo que não por acaso, em maio de 2018 o Brasil assistiu a eclosão de um amplo movimento grevista de caminhoneiros, que protestavam, entre outras coisas, contra o alto custo do diesel.
Desse modo, a pretensão de tal Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é para que o Supremo Tribunal Federal declare a mora legislativa do Congresso em editar uma lei nacional e venha a fixar um prazo para que o Parlamento legisle no sentido de impor o critério de cobrança monofásica de ICMS sobre os combustíveis.
Do ponto de vista jurídico a medida judicial tem respaldo na Constituição Federal, porém é certo que a discussão sobre a redução do ICMS sobre os combustíveis muda de palco, agora está mais uma vez sob a responsabilidade do STF e sob os olhos atentos de toda a sociedade.
E sem prejuízo dos argumentos lançados, é certo que dentro de todo esse contexto, está sendo praticada a separação harmônica entre os Poderes da República e dentro dos parâmetros constitucionais, uma vez que o Chefe do Poder Executivo tem legitimidade para propor medida judicial perante o STF quando entenda que há omissão do Congresso Nacional, sem contudo, haver qualquer forma de agressão à independência dos Poderes.
Aliás, já que se está falando de independência e pedindo licença ao Dom Pedro, realmente o preço dos combustíveis está pela hora da morte!
*VICTOR HUMBERTO MAIZMAN é advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.