A Paraíba foi o estado brasileiro que mais recentemente liberou o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios. Na última terça-feira foi promulgada uma lei na Assembleia Legislativa, que dispõe sobre a liberação da comercialização e do consumo de bebidas que tenham no máximo 14% de teor alcoólico. A Paraíba se junta a Ceará, Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Rio Grande do Norte, estados que também criaram leis bem semelhantes, que possibilitam que os torcedores tomem a famosa cervejinha nos estádios.
ALPB promulga lei que libera bebida alcoólica em estádios paraibanos — Foto: Raniery Soares / Jornal da Paraíba
Todas as legislações desses estados têm muito em comum e, assim também, há um traço semelhante nos Ministérios Públicos (MPs) desses estados em se posicionar contra as leis, alegando inconstitucionalidade nelas. Entenda um pouco desse confronto jurídico entre os políticos, os MPs e a Procuradoria Geral da República.
Estatuto do Torcedor tem redação difusa
A celeuma começa na legislação federal. Mais importante lei do país para quem consome o esporte brasileiro, o Estatuto do Torcedor (ET) trata sobre os direitos e os deveres que os cidadão têm perante as competições esportivas profissionais. Em seu artigo 13, que trata da segurança do torcedor, o ET diz que “São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo…. não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.
De maneira prática, a redação do estatuto não veda expressamente o consumo de bebidas alcoólicas. Esse, aliás, é um dos principais argumentos da classe política desses estados no momento de discutir a liberação das bebidas alcoólicas. De maneira bem aberta e difusa, o ET proíbe bebidas que podem gerar ou possibilitar a prática de atos de violência, mas não especifica quais seriam essas substâncias. Além disso, os políticos argumentam que o consumo de bebida alcoólica não está associado à violência.
Trecho do Estatuto do Torcedor — Foto: Reprodução
MPs questionam constitucionalidade
No mesmo dia da promulgação da lei que autoriza a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios paraibanos, o procurador do Ministério Público da Paraíba e presidente da Comissão Nacional de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios, Valberto Lira, revelou que vai tentar barrar a lei, alegando inconstitucionalidade. A lei, aliás, teve promulgação tácita pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). Isso quer dizer que o governador João Azevêdo (Cidadania) não sancionou a lei no tempo estipulado para a sua análise. Ela acabou sendo sancionada pelo presidente da ALPB, Adriano Galdino (PSB).
De acordo com o promotor, a Lei Geral da Copa, que vem sendo usada como argumento em alguns projetos de lei, não pode ser utilizada como jurisprudência para a liberação da venda de bebidas alcoólicas em estádios, já que se tratava de uma lei sazonal, que valeu apenas para o evento, que ocorreu no Brasil em 2014.
Valberto Lira garantiu que vai entrar com uma nova ADI — Foto: Raniery Soares / CBN
Outro argumento do procurador é que, para ele, o ET versa sobre a proibição de bebida alcoólica, mesmo que não utilize esse termo em sua redação.
– A nossa posição, em um primeiro momento, é de lamentação. Não estou me referindo ao mérito, mas à falta de conhecimento que está levando a se promulgar uma lei totalmente inconstitucional. Nós já sabíamos disso e tenho certeza absoluta que a assessoria jurídica do governador João Azevêdo não opinaria sobre isso, pois conhece as leis, levando o chefe do poder executivo estadual a cometer um erro tão grave – avaliou.
ADIs no STF e pareceres da PGR favoráveis à inconstitucionalidade
Até o momento, seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) estão tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) com relação a legislações que liberam a venda e o consumo nos estádios de bebidas alcoólicas no Paraná, Mato Grosso, Ceará, Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia.
Em todos os casos, a Procuradoria Geral da República (PGR) argumenta de maneira semelhante em alguns aspectos. Segundo as manifestações, de 2019, assinadas pela ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge, as ocorrências de violência no futebol diminuíram após a proibição do consumo, em 2010. A manifestação, no entanto, não cita a fonte dessas informações.
Parecer sobre ADI contra lei do Paraná — Foto: Reprodução
Em termos legais, a PGR defende que as leis estaduais extrapolam “os limites da competência estadual e invadiu campo legislativo reservado à União”. A tese é de que a “União editou normas gerais sobre a matéria, por meio das quais vedou a permanência de bebidas alcoólicas em recintos esportivos, no intuito de reprimir fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas”.
Por fim, a PGR evoca como defesa pela inconstitucionalidade das leis estaduais o Decreto 6.117, de 2007, do Governo Federal, que instituiu a Política Nacional sobre o Álcool. De acordo com a manifestação da Procuradoria, “tal norma estabeleceu como diretriz da política por ela implantada o estímulo a medidas de restrição, espacial e temporal, do consumo de bebidas alcoólicas em locais de maior vulnerabilidade a situações de violência”.
Segundo a PGR, o futebol se encaixaria como um espaço social vulnerável à violência. O decreto, no entanto, não detalha quais seriam esses ambientes. (Globo Esporte)