Um homem foi condenado a 120 anos de prisão por estupro e ameaças contra quatro crianças, todas menores de 14 anos, com quem tinha vinculo familiar com três delas, em Sorriso no norte do estado. A decisão desta quarta-feira (19) é do juiz Anderson Candiotto, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso.
Conforme a denúncia, entre 2009 e 2020, o réu, que vivia na zona rural do município, praticava os crimes na casa dele e também na residência das vítimas.
De acordo com o relato de uma das vítimas no processo, ela chegou a morar com o agressor e com a mulher dele durante um período em que a mãe dela estava doente. À época, ela tinha 4 anos e foi quando os atos começaram.
Em depoimento, a menina disse que o acusado ameaçava matar os pais dela caso contasse a alguém. Conforme a ação, ela pensava que se seus pais morressem teria que morar com o criminoso, o que seria pior. Sentindo-se manipulada, só conseguiu contar o ocorrido em 2020, já com 16 anos.
O juiz avalou que as consequências psicológicas para a menina foram irreversíveis. Após oito tentativas de suicídio, ela teve coragem de contar à mãe sobre os abusos. A menina ainda foi diagnosticada com esquizofrenia, depressão e ansiedade profundas.
Outra vítima confirmou os relatos da anterior e disse que o agressor agia da mesma forma com ela, exibindo vídeos pornográficos, a acariciando e a ameaçando para não contar os episódios para ninguém. Além disso, se recordou que, em algumas situações, o réu abusava dela e das outras meninas ao mesmo tempo.
Ainda de acordo com a Justiça, a terceira vítima foi enfática em seu depoimento, ao confirmar que o acusado tocou o corpo dela “no lugar onde não pode”.
Embora não fosse parente direta do pedófilo, a quarta vítima frequentava a casa do agressor, que era amigo do pai dela. Segundo a menina, ele se aproveitava das visitas que ela fazia à amiga para abusá-la.
Diante da conexão entre os crimes, o juiz condenou o réu a pena definitiva de 120 anos de reclusão e 1 ano e 8 meses de detenção, com regime inicial fechado. O juiz também determinou o sequestro de bens do acusado para ajudar a reparar os danos causados às vítimas.
“Entendo que restou comprovado que os abusos sexuais fizeram parte da rotina das vítimas por anos. E desse modo, a dúvida em torno do número exato de ocasiões em que o acusado abusou das ofendidas não pode gerar uma conclusão que distorça a realidade fática. Não há dúvidas de que a aplicação da continuidade delitiva, pelos crimes praticados em desfavor de cada vítima, deve se dar no grau máximo”, destacou.
Defesa
A mulher do réu disse, em depoimento, que não acreditava que o marido teria a capacidade de praticar tais crimes.
Conforme a defesa, uma das vítimas teria incentivado as demais a mentirem sobre os abusos sofridos, por estar apaixonada pelo réu, pois teria se insinuado para ele. Alegou ainda não haver lastro probatório para a condenação.
No entanto, conforme a denúncia, há a informação de que “todos sabiam que o acusado é uma pessoa que nunca ficava perto de adultos, porque estava sempre perto de crianças, referindo-se a festas de aniversários, confraternizações, e que todas as crianças podiam ver o órgão genital do réu, quando entravam na sala da casa, porque o acusado, sempre isolado, deitava-se no sofá de maneira que ficava à mostra. Por isso, tem dúvidas se a sua tia não sabe do que ocorria, porque o comportamento do acusado não era comum. Sem contar que após a denúncia, a família da esposa do acusado teria começado a enviar mensagens de celular chamando a vítima de ‘perturbada’, e fazendo outros tipos de retaliação, inclusive de conteúdos difamatórios”.
O juiz ainda disse que a palavra da vítima assume maior relevância, uma vez que os crimes não deixam “vestígios constatáveis pericialmente e que crianças ou adolescentes não poderiam inventar e descrever práticas sexuais que não conhecem, ainda mais com riqueza de detalhes”.