Coligação “Para Cuidar das Pessoas” ingressou com pedido de cassação contra a candidatura à reeleição do governador Mauro Mendes (União) por abuso de poder político. O grupo tem como candidata a primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro (PV), que é a principal adversária do chefe do Executivo nas eleições de 2022.
O requerimento foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na última sexta-feira (19) por meio de uma representação assinada pela Federação Brasil de Esperança (PT, PV e PC do B) e pelo PSD, PP e Solidariedade, que integram o arco de aliança político da oposição.
Na ação, o grupo sustenta que Mendes participou de um ato público no 17 de agosto de 2022, marcado com recursos públicos, para abrir a 1ª Edição dos Jogos Militares Estudantis de Mato Grosso, na Arena Pantanal, em Cuiabá. Segundo a coligação, o ato foi amplamente divulgado pela imprensa de forma similar a inauguração de uma obra pública, utilizando verba pública e com a presença de público.
“A presente representação é fundada no artigo 22 da Lei 64/90: Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político. Conforme artigo 77 da Lei das Eleições, no prazo de três meses antes do pleito, é proibido ao candidato participar de inaugurações de obras pública”, consta na ação.
Na representação, o advogado Francisco Faiad, argumentou ainda que a ação pode provocar um desequilíbrio entre os demais candidatos que disputam o governo de Mato Grosso no pleito de outubro.
“Com as matérias comprobatórias do ato ilícito eleitoral, requer a representante: Seja recebida a presente representação, citando-se o requerido, para querendo, apresentar defesa; Seja ouvido o Ministério Público Eleitoral; Seja, a final, julgada procedente a presente representação, com a cassação do registro da candidatura do requerido”, diz na ação.
O caso será apreciado pela Justiça Eleitoral. (Com informações da assessoria)
Fonte: GazetaDigital