O Cruzeiro foi notificado, extrajudicialmente, a pagar R$ 330 milhões referente à cláusula indenizatória do contrato do zagueiro Dedé. A cobrança – considerada pelos cobradores como a maior da história do futebol brasileiro – é do Grupo D.I.S e da GT Sports, além de dois empresários (Marcos Vinícius Secundino e Giscard Salton), que participaram da aquisição dos direitos econômicos do defensor, em 2013, quando ele chegou à Raposa.
O documento é datado dessa quarta, e os empresários atribuíram o prazo de até cinco dias para o Cruzeiro realizar o pagamento do valor para evitar que a situação seja discutida na Justiça. O que provavelmente acontecerá.
Em 2013, quando o Cruzeiro contratou Dedé pagando R$ 7,758 milhões ao Vasco, ficou definido que o zagueiro teria 97% dos direitos econômicos presos ao grupo D.I.S e os outros 3% ao clube Villa Rio. Naquele momento, terceiros poderiam ter participação nos direitos de atletas.
Logo depois, os direitos econômicos de Dedé foram redivididos: 51,91% do fundo de investimentos DIS, 6,5% da GT Sports Assessoria, 30,5% nas mãos de Marcos Vinícius Sánchez Secundino, um dos proprietários da empresa farmacêutica EMS, e 11,09% com o empresário Giscard Salton, que repassou o direito à empresa da qual é sócio: EAS Agência de Atletas Ltda.
Também ficou definido que, em caso de rescisão antecipada e unilateral do contrato, ou caso Dedé tivesse a rescisão indireta do vínculo na Justiça, o Cruzeiro ficaria obrigado a pagar o valor referente à cláusula indenizatória esportiva. No caso de Dedé, do último contrato, no valor de R$ 330 milhões.
Caso o CRUZEIRO rescinda de forma antecipada o Contrato Desportivo firmado com o ATLETA, ou qualquer outro que venha a substituí-lo, sem a anuência da DIS, de MARCUS, da GT e de SALTON, exceto se por justa causa; ou ainda caso o ATLETA, obtenha judicialmente a rescisão indireta de seu contrato especial de trabalho desportivo, com a consequente perda dos Direitos Federativos pelo CRUZEIRO, ocasião na qual a DIS, MARCUS, GT e SALTON perderão os Direitos Econômicos de sua titularidade, o CRUZEIRO, ficará obrigado a pagar às referidas Partes uma indenização no valor correspondente à maior cláusula indenizatória desportiva (cláusula penal) pactuada no Contrato Desportivo, calculada de forma proporcional aos percentuais dos Direitos Econômicos de titularidade de cada uma das referidas Partes (…). – diz parte do acordo
E é neste último ponto, na rescisão contratual obtida por Dedé, que os empresários tomaram como base para notificar o Cruzeiro extrajudicialmente. Os termos do acordo de 2013 também constam no relatório da Kroll, encomendado pelo Cruzeiro ano passado e entregue à Polícia Civil para servir como base nas investigações de irregularidades no clube.
Segundo a defesa dos empresários, formada pelos advogados Carlos André de Freitas Lopes e Filipe Robles Ribeiro, e também o relatório da Kroll, o acordo valeria mesmo com futuras renovações de Dedé e Cruzeiro, o que ocorreu. (Globo Esporte)