A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso determinou o arquivamento da sindicância instaurada para apurar eventual responsabilidade do então procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, no fornecimento das placas Wytron que foram utilizadas indevidamente, e de forma criminosa, por policiais e políticos, para realização de intercepções telefônicas ilegais, no episódio que ficou conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.
A conclusão da sindicância investigativa foi de que não há justa causa para instauração de processo disciplinar administrativo contra o procurador Paulo Roberto Jorge do Prado e que não restou evidenciada a violação dos deveres funcionais estabelecidos pelo artigo 134 da Lei Complementar Estadual 416/2010.
Conforme consta no relatório elaborado pela Corregedoria-Geral, no decorrer da sindicância investigativa, que ficou a cargo do Corregedor-geral Adjunto, procurador João Augusto Veras Gadelha, foram requisitadas à Coordenadoría do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) cópia das Comunicações Internas que resultaram na aquisição das placas e da Nota Digital referente à instalação e configuração das novas placas de interceptação telefônica em maio de 2007. Também foi requisitado ao Departamento de Apoio Administrativo esclarecimentos sobre a origem das placas de interceptação empregadas pelo GAECO até o mês de março de 2007.
A Corregedoria-Geral também teve acesso à cópia integral das declarações prestadas pelo Cel PM Evandro Alexandre Ferraz Lesco, Cel. PM Zaqueu Barbosa e Cabo PM Gérson Luiz Ferreira Correa no bojo do processo criminal que apura a prática de interceptações clandestinas pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Militar, acompanhadas de registros de gravações.
No decorrer da investigação, também foram realizadas oitivas com os militares envolvidos no caso e com os procuradores de Justiça coordenadores do Gaeco nos anos de 2006 e 2007. Foram ouvidas várias testemunhas, entre elas, o procurador de Justiça recém-aposentado Mauro Viveiros; o promotor de Justiça Mauro Zaque; o procurador de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho e o atual secretário de Segurança, Alexandre Bustamante dos Santos.
Ao final, a Corregedoria-Geral conclui: “A uma, que há indícios suficientes que as placas Wytron utilizada pelo escritório de interceptações, apesar de não possuir nenhuma perícia técnica devido não só a inexistência de identificação do nº de série por parte da empresa Wytron Tecnhnology Corporation Ltda., com sede na cidade de Belo Horizonte/MG (fls.216/218), bem como a destruição e lançamentos nas águas do rio Cuiabá, pelo Cb/PM Correa.
A duas, com os esclarecimentos fornecidos nesta Corregedoria pelos próprios milicianos, provas documentais e testemunhais coletadas durante a instrução, restou indene de dúvidas que não há nenhum envolvimento do Sindicado Paulo Roberto Jorge do Prado, no fornecimento das placas Wytron que foram utilizadas indevidamente e, de forma criminosa pelo grupo de milicianos e políticos, na conhecida Grampolândia Pantaneira.
A três, existe forte presunção, na construção da descoberta da verdade, através da dinâmica lógica dos fatos e lapso temporal dos acontecimentos de que o Cel/PM Celso Henrique tendo trabalhado na pasta do GEFRON na Secretaria de Segurança Pública, seria plenamente concebível, que de qualquer modo, possa ter conseguido, informalmente, essas placas de interceptação de comunicações telefônicas e passado para o Cel/PM Zaqueu Barbosa, para que colocasse em funcionamento em prol da sociedade, para estruturar a Gerência de Interceptações de Sinais – GISA, órgão ligado a Diretoria de Agência Central de Inteligência – DACI, da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, porquanto, este, também, já ocupou cargo na referida Secretaria de Segurança, sendo amigos de farda de longa data”.