O governador Mauro Mendes (União Brasil) vetou integralmente projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa que assegurava a todas as crianças nascidas na rede hospitalar e nos demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes na rede pública do Estado o direito ao teste de triagem neonatal na modalidade ampliada. O veto foi publicado nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial do Estado (DOE).
A triagem neonatal é uma ação preventiva que permite fazer o diagnóstico de diversas doenças congênitas, sintomáticas e assintomáticas, no período neonatal, a tempo de interferir no curso da doença, permitindo, dessa forma, a instituição do tratamento precoce específico e a diminuição ou eliminação das sequelas.
O recém-nascido é submetio aos chamados “exames da triagem neonatal”, sendo eles teste do pezinho, teste do olhinho, teste da orelhinha e teste do coraçãozinho.
Na modalidade ampliada, a triagem neonatal investiga doenças que comprometem o metabolismo de aminoácidos, de açúcares, de ácidos orgânicos e de gorduras, assim como de doenças endocrinológicas e hematológicas, entre outras.
Ao justificar o veto, o governador Mauro Mendes seguiu parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que apontou inconstitucionalidade formal, pois não cabe ao Legislativo criar despesa obrigatória ao Executivo desacompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Por outro lado, o governador sancionou o projeto de lei de autoria do deputado estadual Allan Kardec (PSB) que autoriza municípios a estabelecerem que os agentes de educação infantil passem a ser considerados professores, desde que observado o plano de reenquadramento de carreira de cada município.