O governo federal publicou na última semana uma Medida Provisória (MP) que estabelece uma tributação mínima efetiva de 15% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro de multinacionais com faturamento anual mínimo de 750 milhões de euros (R$ 4,5 bilhões). A ação passará a valer a partir de 1° janeiro de 2025.

O impacto na arrecadação da medida, de acordo com o Ministério da Fazenda, é positivo, sendo de R$ 3,4 bilhões em 2026 e de 7,3 bilhões em 2027.

O intuito da OCDE é coibir a evasão em paraísos fiscais por parte das multinacionais. Tais diretrizes foram estabelecidas em 2021 com 136 países, incluindo o BrasiL.

Em junho do ano passado, o Projeto de Combate à Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros da OCDE/G20 foi aprovado por 139 nações. A regra vale ainda para multinacionais com demonstrações financeiras consolidadas em ao menos dois dos quatro anos fiscais anteriores ao analisado.

A regulamentação da cobrança ficará a cargo da Receita Federal que vai, por exemplo, ser a responsável pela conversão de moedas e pela realização dos ajustes necessários nas regras.

(Fonte: R7)