O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão, estabeleceu novos critérios para a progressão de nível dos servidores públicos estaduais. Para progredir verticalmente, além do cumprimento do efetivo exercício durante interstício estabelecido nas respectivas leis de carreiras, o servidor deverá atingir a pontuação mínima de 60% na média das avaliações anuais de desempenho correspondentes ao período. A medida consta no decreto 323/2023 publicado pelo Governo do Estado.
A nova avaliação anual de desempenho tem foco na eficiência, produtividade, assiduidade e comprometimento, e afere o desempenho dos servidores em face das atribuições previstas para o cargo ocupado, identifica as necessidades de desenvolvimento profissional e fornece subsídios para a análise do cumprimento das obrigações funcionais e concessão de direitos previstos em lei, como a progressão vertical (mudança para o nível subsequente de carreira, com respectivo acréscimo no subsídio).
Uma mudança importante para o servidor é que agora caso ele não alcance a média exigida para a progressão vertical, ele terá a oportunidade no próximo ciclo avaliativo de obter uma nota melhor e somá-la às duas melhores notas do interstício para conseguir a média mínima de 60%. Caso consiga, ele progredirá normalmente, sem ter que aguardar o próximo interstício, como ocorria anteriormente.
Para o titular da Seplag, Basílio Bezerra, os novos critérios farão uma mudança de cultura, de entregas e de participação do servidor, cujos efeitos refletirão em uma maior eficiência na prestação de serviços à população.
“Este regulamento traz regras mais claras à análise e concessão da progressão vertical, com critérios de tempo de efetivo exercício e a necessidade da avaliação de desempenho previstos em lei de carreira, e vem ao encontro da eficiência administrativa, pois o resultado almejado é a eficiência, com foco em competência, comprometimento e produtividade como elementos essenciais na condução dos trabalhos e entregas ao cidadão mato-grossense”.
Os servidores afastados de suas atividades funcionais por motivo de licença para tratamento de sua saúde ou de algum familiar, poderão progredir verticalmente desde que haja ao menos uma avaliação realizada durante seu interstício, contando com a pontuação igual ou superior a 60%.
O novo decreto também traz uma previsão clara dos motivos de suspensão e interrupção da contagem de tempo de interstício, a fim de dirimir lacunas existentes no decreto revogado. Passaram a ser causas de suspensão de interstício afastamentos por decisão judicial e por decisão de PAD, período de cumprimento de pena administrativa disciplinar, faltas injustificadas e tempo em disponibilidade.
Servidores cedidos a outro órgão ou poder poderão progredir normalmente após o cumprimento do devido interstício previsto em lei, desde que sejam avaliados neste período com média igual ou acima de 60% e não tenham afastamentos que acarretem suspensão ou interrupção da contagem de seu interstício.
D`Laila Borges | Seplag- MT