O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou nesta quinta-feira (08.08) portaria que estabelece regras para liberação de empréstimos para quem recebe Bolsa Família, por meio do Programa Acredita no Primeiro Passo.

O programa oferece crédito a taxas menores para pessoas inscritas no CadÚnico que desejam abrir ou expandir seus negócios. Levantamento aponta que dos 15,5 milhões de MEIs (microempreendedores individuais) do Brasil, 4,6 milhões estão inscritos no CadÚnico, sendo que grande maioria deles no Bolsa Família.

Segundo o Governo, os bancos parceiros do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado oferecerão as linhas de crédito, com cobertura de até 100% da operação e limite por operação de R$ 21.000. O saldo devedor poder chegar a R$ 81.000. Pelo menos 50% dos recursos serão destinados a mulheres.

O Fundo Garantidor de Operações tem aporte inicial de R$ 1 bilhão, sendo R$ 500 milhões em 2024, para garantir as operações da iniciativa.

Ainda conforme o Governo, intuito é realizar até 2026, cerca de 1,25 milhão de transações de microcrédito, o que poderá injetar mais de R$ 7,5 bilhões na economia.

Solicitar o empréstimo
O processo de solicitação deve ser feito nos bancos parceiros do programa, que são responsáveis por conceder o crédito.

É importante apresentar a documentação pessoal, como identidade e CPF, além de um comprovante de residência. Outro requisito essencial é ter um plano de negócios detalhado, que explique claramente como o crédito será utilizado e como contribuirá para o seu desenvolvimento. Manter sua documentação em ordem e seguir as orientações dos bancos aumentará suas chances de aprovação.

PORTARIA MDS Nº 1.011, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

Estabelece condições para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo, instituído pela Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e artigo 27, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e parágrafo único do artigo 2º, da Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024, artigo 7º, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, arts. 2º, 3º e 46º do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e artigo 4º do Estatuto do Fundo Garantidor de Operações (FGO), Acredita no Primeiro Passo, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece o teto da taxa de juros para acesso ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) Acredita no Primeiro Passo instituído pela Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024.

Art. 2º Para ter acesso ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) Acredita no Primeiro Passo, as operações de crédito das instituições ofertantes deverão observar a taxa anual de juros prefixada de até 6% (seis por cento), acrescida da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) correspondente ao período acumulado dos últimos 12 (doze) meses e estabelecida na data base de realização de cada operação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

(Fatos de Brasília)