Publicado na última sexta-feira (20), o Decreto Federal n. 10.282 teve por objetivo regulamentar a Lei n. 13.979/2020 definindo o exercício e funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais que são considerados indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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Foram incluídas neste decreto, atividades executadas por Engenheiros Agrônomos ou Florestais e Médicos Veterinários durante suas atribuições como Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal garantindo a vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; a inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal e a prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais.
No cenário mundial de enfrentamento de emergências sanitárias que colocam em risco a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população e seus rebanhos, nada mais prudente que manter os esforços de prevenção e controle das doenças de animais e vegetais, evitando seus impactos e riscos a saúde humana, a produção e comercialização de seus produtos e a preservação do patrimônio agropecuário estadual.
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*GUSTAVO PERLIN é Médico Veterinário, Mestre em Ciência Animal, servidor público a 10 anos atuando como Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária desde 2014