No ano de 2014, o Governo do Estado de Mato Grosso, em um acordo firmado no STF, Ministro Relator MARCO AURELIO (aposentado) Ministério Público Federal, Procuradoria Federal da União e o estado de Mato Grosso, representado pelo Procurador Geral, Governador do Estado, Presidente do Intermat Afonso Adalberto, firmaram um acordo com a UNIÃO FEDERAL, na ACO 488, onde a União doou ao Estado as áreas remanescentes terras devolutas das Gleba Jarinã e Maika, ambas no município de Peixoto de Azevedo e Marcelândia que até a presente data não foram levadas a registros imobiliários em nome do estado de Mato Grosso. Com o passar do tempo, surgiram vários pedidos de regularizações fundiárias dentro das referidas glebas. Com isso, os problemas começaram aparecer e, diante de diversas demandas judiciais, como ações possessórias, pedidos de reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitórios, entre outras.
O Decreto Estadual n° 1813/2013, homologou a base cadastral do Intermatque causa prejuízo a município e coloca em risco a doação de terras da União, para Mato Grosso.
Se não bastasse também, inúmeras ações judiciais de usucapião na Comarca de Peixoto de Azevedo, as quais, contestadas pelos seus legítimos proprietários, alegam que os títulos de propriedade expedidos pelo Estado registrados e reconhecidos pelo INCRA, em que os posseiros pretendem usucapir nas ações de usucapião na Comarca de Peixoto de Azevedo, estão localizados no território do Município de Marcelândia-MT.
Diante da situação, vários proprietários ofendidos pelas demandas judiciaisde usucapião, recorreram INTERMAT, órgão responsável pela titulação de terras e Mato Grosso, com requerimento e pedido de Certidão de legitimidade e localização de município dos seus Títulos Definitivos, expedidos pelo estado de Mato Grosso para, em tempo, apresentar junto às suas contestações, e demonstrar que suas terras não pertence ao Município de Peixoto de Azevedo.
Acontece que, as respostas do INTERMAT nos requerimentos e Processos Judiciais ajuizados dos pedidos de Certidão de legitimidade do título de propriedade e localização de município de Marcelândia, na região destacada no mapa,“nos autos”indeferiu os requerimentos, argumentando que as áreas no município de Marcelândia careciam de Regularização Fundiária, nos moldes da legislação vigente do estado.
Não satisfeitos, diversos proprietários autores/réus nas ações de usucapião e nas demandas possessórias, contrataram profissionais técnicos agrimensores da região com registro no Crea/MT, e credenciados no INCRA, para realizar o Georreferenciaento e Certificação de poligonais nas áreas seguindo as Leis de Registros Cartoriais Imobiliários.
E em estudos aprofundados, descobriram que a Base Cadastral e Cartográfica do INTERMAT homologada pelo Decreto Estadual n° 1813/2013, apresenta erros imensuráveis, com deslocamentos de Títulos de Propriedade totalizando uma de aproximadamente 300 mil hectares, do Município de Marcelândia para Peixoto de Azevedo – MT, sobrepondo terras indígenas da Etnia Capoto Jarinã sem que a Funai e Ministério Público Federal, Policia Federal, órgãos ambientais e indigenistas tenham conhecimento das irregularidades.
Não contente alguns proprietários e posseiros, via seus advogados, recorreram a justiça, STF, em Brasília-DF, em Ação de Reclamação, demonstrando os fatos irregulares com pedido para anular o Decreto 1813/2013 do Governo de MT, que homologou a base cadastral cartográfica digital de terras do Intermat, para que outro fosse editados corretamente abrangendo todos os municípios da região bem como destacando as área recebida em doação da União Federal. Reclamação que envolveu o Estado de Mato Grosso, INCRA, IBAMA, FUNAI e o INTERMAT, todos intimados, para apresentar suas justificativas ou razões que fosse necessárias.Acontece que o Intermat notificado por determinação do Ministro Relator, para razões técnicas diante dos fatos alegados, deslocamentos dos títulos de propriedade no Município de Marcelândia, para Peixoto de Azevedo, sobrepondo terras indígenas erros grosseiros na base cadastral cartográfica, Reclamação STF nº 52990, omisso, silenciou, nada se opôs deixando o processo correr à revelia do reclamado e o Ministro daquela Suprema Corte em uma decisão magistral, declinou a solução para a Justiça de Mato Grosso, ao perceber que permanecendo os deslocamentos dos títulos na da Base Digital Cartográfica usada para Regularização em área com título de origem em Marcelândia sobrepondo no Peixoto de Azevedo, prejudica diretamente o Município de Marcelândia causando forte prejuízos econômicos financeiro, fiscal, tributários e ambiental para os municípios, aja vista, certidão fornecidas pela FUNAI e pelo INCRA, os títulos expedidos pela INTERMAT, não inserido reserva indígena Capoto Jarinã, e todos títulos esta localizados na Comarcas de Marcelândia, e mais recente SENTENÇA no processo, a Justiça determinou estudo e conclusão nos pedidos dos requerimentos, onde reclamam suas localizações, evitando ajuizamento do poder público de crimes ambientais. (Toledo Pizza Advogados)
Ação Obrigação de Fazer Pje/MT.
Reclamação 52.990 STF
Certificação do INCRA 800c6c6d-bd8b-4718-95bc-32481A3dc010.