O Governo de Mato Grosso regulamentou a lei que cria o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (FUNDAAF) para fortalecer os pequenos produtores rurais, com suporte financeiro e técnico para o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar no Estado.

Os recursos do fundo serão destinados a operações de crédito, financiamento e subsídios diferenciados para beneficiários sem acesso ao mercado financeiro. As iniciativas apoiadas incluem a construção e ampliação de instalações, aquisição de equipamentos agrícolas, recuperação de pastagens, compra de animais para pecuária e implantação de sistemas de energia renovável e tecnologias ambientais.

O Fundo será administrado por um Conselho de Administração, composto por representantes da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), Casa Civil, Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Desenvolve MT e um representante indicado pelo governador.

“Com essa iniciativa, o Governo do Mato Grosso busca promover o desenvolvimento rural sustentável, assegurando que os pequenos produtores rurais tenham acesso a recursos financeiros e tecnológicos essenciais para melhorar suas atividades e qualidade de vida”, afirmou o secretário de Agricultura Familiar de Mato Grosso, Luluca Ribeiro.

O secretário destacou que, apesar da força do agronegócio, Mato Grosso enfrenta dificuldades como o acesso restrito ao crédito rural para agricultores familiares, devido a questões legais e falta de documentação.

Para solucionar isso, a Seaf propôs o fundo de apoio à agricultura familiar, que oferecerá crédito de forma menos burocrática.

No prazo de 90 dias será publicado o regulamento operacional detalhando as atividades do FUNDAAF.

Crédio poderá ser usado para aquisição de equipamentos agrícolas – Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

Para se beneficiar do fundo, os agricultores familiares devem possuir área de até quatro módulos fiscais (o equivalente a 20 hectares); utilizar predominantemente mão de obra familiar e ter renda familiar oriunda de atividades econômicas relacionadas ao estabelecimento.

O fundo será alimentado por diversas fontes, como Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), venda de bens públicos, financiamento internacional e multas, com valores destinados a cadeias produtivas prioritárias.

Os financiamentos terão prazos específicos de carência e amortização, além de bônus de adimplência para quem mantiver os pagamentos em dia. O prazo de carência pode ser de até 24 meses, e o de amortização, de até 60 meses.

A prestação de contas dos recursos do FUNDAAF seguirá normativas operacionais vigentes, conforme regulamento elaborado pela Seaf-MT e Desenvolve MT. A concessão de financiamentos está condicionada à elaboração de projetos técnicos por profissionais qualificados.