O governador Mauro Mendes (UB) sancionou, nesta segunda-feira (14), a Lei n. 11.685, que proíbe a exigência de qualquer comprovante de vacinação para acessar estabelecimentos públicos e privados em Mato Grosso.
Em Mato Grosso, o comprovante de vacinação ou exame negativo de Covid-19 tem sido exigido em entrada em jogos de futebol. Algumas cidades, como Rondonópolis, já exigem o comprovante para a entrada em espaços públicos e privados.
O texto prevê que os cidadãos não são obrigados a apresentar qualquer comprovante de vacinação contra a covid-19 e suas variantes para entrar nos estabelecimentos. Ele ainda descreve que, como “comprovante”, são entendidos qualquer tipo de documento que registre a vacinação.
A lei é de autoria dos deputados Gilberto Cattani (UB), Ulysses Moraes (UB), Delegado Claudinei (PL), Faissal Calil (PV) e Janaina Riva (MDB) e foi aprovada no início de fevereiro, após grande discussão na Assembleia Legislativa.
A lei é de autoria dos deputados Gilberto Cattani (UB), Ulysses Moraes (UB), Delegado Claudinei (PL), Faissal Calil (PV) e Janaina Riva (MDB) e foi aprovada no início de fevereiro, após grande discussão na Assembleia Legislativa.