O governador Mauro Mendes insistiu em mudanças no texto da Reforma Tributária, durante reunião com o relator da matéria, o deputado federal Aguinaldo Ribeiro, para “não aumentar o custo aos produtores e impostos ao cidadão”.

A reunião ocorreu na tarde desta terça-feira (04.07), em Brasília, e contou com as presenças do suplente de senador Mauro Carvalho e do secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo. “Apresentamos novamente os pontos de divergência que nós temos, deixando claro que Mato Grosso não pode concordar com uma redução das nossas arrecadações”, relatou.

De acordo com Mauro Mendes, alguns pontos do texto apresentado prejudicam fortemente os produtores rurais, os setores da indústria e comércio, e também os cidadãos das classes mais baixas.

“Não podemos perder os mecanismos que visam garantir o desenvolvimento da nossa infraestrutura, melhorando a nossa logística, e queremos que essa reforma não impacte em aumento de custo aos nossos produtores e nem de carga tributária para o cidadão”, reforçou.

Mauro Mendes mostrou ao relator os estudos da Secretaria de Estado de Fazenda, que mostram um aumento de custos, tributos e burocracia ao produtor rural, além de perda de renda bruta.

Mato Grosso é o maior produtor de alimentos do país e responde por um terço do Produto Interno Bruto (PIB) agropecuário.

O relator Aguinaldo Ribeiro ouviu as reivindicações e afirmou que irá avaliar a possibilidade de incluir as sugestões na proposta.

As sugestões

Para evitar prejuízos ao agro e a outros setores como a indústria e o comércio, o governador Mauro Mendes sugeriu a desoneração total da cadeia do agronegócio, nos principais insumos e na produção, mantendo o atual sistema; e a inclusão de um crédito outorgado de 5% para as regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, no intuito de preservar o desenvolvimento industrial dessas regiões – tendo em vista que a reforma prevê a extinção dos incentivos fiscais.

Mauro Mendes também recomendou alterações na transição da tributação; instituição de um seguro receita; instituição de contribuição para infraestrutura e habitação em substituição aos fundos já existentes em alguns Estados; e vedação da tributação do Simples Nacional pelas plataformas nas operações e prestações interestaduais.

(PH)