O candidato a prefeito Osmar Froner (União) ingressou na Justiça Eleitoral com um pedido de liminar para que vídeos produzidos pela candidata à prefeitura pela Coligação Mudança com Transparência e Responsabilidade (Federação PSDB/Cidadania e MDB), Fabiana Nascimento (PSDB), fossem derrubados por entender que consistiam em propaganda irregular. No entanto, o pedido não foi deferido pelo magistrado Renato José de Almeida Costa Filho.

Entre os vídeos, está uma gravação feita por Fabiana na balsa do João do Carro. Como vereadora no exercício do mandato, ela foi até o local fiscalizar a obra na balsa. O transporte está parado há mais de 6 meses, para adequações exigidas pela Marinha. Enquanto isso, a população sofre. Além da entrega da balsa estar atrasada, o contrato já sofreu pelo menos quatro aditivos, sendo um de prazo e três de valores.

A empresa ESF Farinheira e Transporte Fluvial LTDA foi contratada, com dispensa de licitação, em março deste ano, para prestar os serviços de reforma de embarcações com os devidos reparos estruturais em duas balsas e dois rebocadores. São eles Casca/Lago do Manso e Quilombo/ Lago do Manso. O valor do contrato foi de R$ 860.286,80. Ele seria encerrado em maio deste ano, ou seja, em 60 dias.

No entanto, sofreu um aditivo de prazo, estendendo o contrato até 4 de agosto e três aditivos de valor, que somam R$ 241 mil. O primeiro aditivo foi assinado em 20 de maio, o segundo em 4 de junho, o terceiro em 4 de junho e o quarto em 14 de julho.

A balsa do João Carro está paralisada desde 31 de janeiro. Fabiana cobrou transparência sobre o uso do dinheiro público e respeito à população da zona rural.

A coligação Chapada para Frente, que tem como candidato Osmar Froner, pediu a imediata remoção de todas as propagandas que consideravam irregulares, incluindo o vídeo sobre a balsa do João Carro.

Ao apreciar o pedido, o juiz da 34ª zona eleitoral, Renato José de Almeida Costa Filho, determinou apenas que Fabiana inserisse no conteúdo as informações relativas à Coligação, como os partidos que a compõem e o CNPJ da candidata.

“Indefiro a tutela provisória de urgência liminar antecipada do pedido para ‘(…) a determinar a imediata remoção de todas as propagandas irregulares pelos representados (…)’ uma vez que é possível que a representada seja intimada da existência de propaganda aparentemente irregular parcialmente e que providencie, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização”, decidiu o juiz.