A Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) advertiu o Fluminense por causa dos gritos de “time assassino” da sua torcida no clássico contra o Flamengo no dia 29 de janeiro, pela Taça Guanabara. O clube tricolor, portanto, escapou de uma punição maior.

Isso significa que, em caso de reincidência em algum momento nos próximos seis meses, o Fluminense não poderá ser apenas advertido novamente – cabendo ao clube uma punição, que pode variar entre multa e perda de pontos. Após o julgamento, o presidente tricolor, Mário Bittencourt, usou as redes sociais para pedir aos torcedores que não repitam os gritos.

O fato ocorreu na vitória do Fluminense por 1 a 0 sobre o Flamengo no dia 29 de janeiro, pela Taça Guanabara. Embora não tenha sido relatado na súmula pelo árbitro, o Tricolor foi denunciado pela Procuradoria e enquadrado em dois artigos: pelo teor discriminatório das palavras – 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – e por descumprir o Regulamento Geral das Competições, Código Disciplinar da Fifa e Estatuto do Torcedor.

Relator do caso, Rodrigo Otávio votou por multa de R$ 25 mil e sugeriu que o Fluminense jogasse uma partida com portões fechados, apoiando-se nos artigos 39-A e 39-C do Estatuto do Torcedor. Como o Estatuto pertence à esfera da Justiça Comum, o voto do relator ficou apenas pela multa.

Todos os três auditores do tribunal (Leonardo Rangel, Rafael Lira e Julião Vasconcelos) votaram pela advertência ao Fluminense no caso dos gritos da torcida. E o presidente Wanderley Rebello votou pela absolvição. A decisão do TJD-RJ, portanto, se deu por maioria de votos.

Outros julgamentos

Por ter sido expulso no clássico, o auxiliar-técnico do Fluminense, Maurício Dulac, também foi julgado nesta terça-feira. E, a exemplo do clube, foi apenas advertido. Ele havia sido enquadrado no artigo 258 II do CBJD, que prevê como pena a suspensão de uma a seis partidas.